AS NOVAS TECNOLOGIAS E A ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL NO BRASIL

Résumé

O presente artigo visa analisar a evolução da utilização da tecnologia nos cartórios extrajudiciais brasileiros e o seu impacto em relação à acessibilidade e gratuidade. A confrontação da modernização dos cartórios com os princípios que regem a atividade é tema pouco estudado no Brasil, evidenciando a contribuição da pesquisa. Estabeleceram-se as seguintes problematizações: (a) Os cartórios extrajudiciais têm se utilizado da tecnologia? (b) Essas tecnologias são acessíveis à população? (c) A tecnologia nos cartórios tem observado as gratuidades legais? No percurso metodológico, quanto ao primeiro item, serão analisados dados das três edições do relatório Cartório em Números da ANOREG/BR. Quanto aos demais, será utilizado o método dedutivo a partir de uma abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica e documental. Como resultado, conclui-se que as novas tecnologias têm sido gradualmente incorporadas aos cartórios extrajudiciais brasileiros. Inobstante, os serviços eletrônicos são inacessíveis aos excluídos digitais, devendo-se criar ferramentas que facilitem a sua utilização.

Biographie de l'auteur

Renata Cortez Vieira Peixoto, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutoranda em Direito pela UERJ. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Especialista em Direito Processual Civil pela mesma Universidade. Graduada em Direito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). Professora de Processo Civil de cursos de Pós-Graduação e de cursos preparatórios para concursos. Professora de Direito Notarial e Registral. Palestrante. Registradora Civil e Tabeliã no Estado de Pernambuco. Presidente da Associação Brasileira Elas no Processo (ABEP).

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Publiée
2022-12-01