A MULHER E O CASAMENTO: ENTRE DOIS MUNDOS JURÍDICOS

Résumé

O presente artigo tem como finalidade promover a análise da evolução jurídica da figura feminina, dentro do instituto do casamento, entre os Códigos de Hammurabi e Civil Brasileiro de 2002. Para tal, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento histórico e a técnica de pesquisa foi a de documentação indireta. Dessa forma, buscando atingir esse objetivo foi realizado uma investigação histórica sobre a cultura e os principais costumes da Antiga Mesopotâmia no que tangem a mulher e seu papel dentro do casamento, até a chegada no Brasil e as suas mudanças fundamentais, sobretudo no Código Civil de 2002. Assim, a observação dos resultados desta pesquisa possibilitou o entendimento da organização da mulher dentro do sistema em que ela estava inserida e, por conseguinte, a construção de um novo entendimento jurídico contemporâneo.

Bibliographies de l'auteur

Gabriel Almeida Silveira, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.

Gabriela Scabelo Duque, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.

Luisa Maria Bravim Assis, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.

Margareth Vetis Zaganelli, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com Estágios de Pós-doutorado na Università degli Studi di Milano-Bicocca, na Università degli Studi di Bologna, na Università degli Studi del Sannio e na Università degli Studi Gabriele D’Annunzio Chieti-Pescara, Mestre em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo, Graduada em História e em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.

Références

AIRES, Kássio H. D. S. A mulher e o ordenamento jurídico: uma análise do tratamento de gênero pela legislação civil brasileira. Boletim Conteúdo Jurídico, 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-mulher-e-o-ordenamento-juridico-uma-analise-do-tratamento-de-genero-pela-legislação-civil-brasileira/amp/#_ftn1. Acesso em: 04 set. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 set. 2021.

BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 04 set. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de ago de 2006. Lei Maria da Penha. Cria Mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 04 set. 2021.

BRITTO, Juliana Ribeiro Ugolini de. Perspectiva histórica do casamento no Brasil: do casamento canônico ao casamento civil introduzido pelo decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890. Dissertação de mestrado (direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, p. 9 – 182, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03054021-004436/publico/4926768_dissertacao_parcial. Acesso em: 02 set. 2021.
CAVALLARI, Alisson. Do casamento: aspectos históricos, mudanças do Instituto e responsabilidade civis. Jusbrasil, 2018. Disponível em: https://alissoncavallari.jusbrasil.com.br/artigos/628452747/do-casamento-aspectos-historicos-mudancas-do-instituto-e-responsabilidades-civis. Acesso em: 01 set. 2021.

DENICOL, Karina A.; BITTENCOURT, P. J. S. Condição jurídica da mulher na antiga mesopotâmia: códigos de Ur-nammu e Hammurabi. Revista internacional Consinter de Direito, Portugal, v. 1, n. 1, p. 73 – 90, 2019. Disponível em: https://revistaconsinter.com/revistas/ano-v-numero-ix/direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos/condicao-juridica-da-mulher-na-antiga-mesopotamia-codigos-de-ur-nammu-e-hammurabi/. Acesso em: 02 set. 2021.

DURANT, Will. A história da civilização I. Nossa herança oriental. 3.ed. Rio de Janeiro: Editora Record, 1963.

DUTRA, Deo Campos. Método(s) em Direito Comparado. Revista da Faculdade de Direito –UFPR. Curitiba, 2016. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i3.46620. Acesso em: 22 ago. 2021.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro 6: direito de família. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978655559010/. Acesso em: 01 set. 2021.

HAMMURABI, rei da Babilônia. O Código de Hammürabi. Introdução, tradução e comentários: E. Bouzon. Petrópolis: Vozes, 1976.

JOSÉ, Célia do Carmo. A mulher e o casamento nas leis de Eshunna (LE) e no código de Hammurabi (CH). Revista Cadmo. Portugal, n. 1, v. 17, p. 9-26, 2007. Disponível em: https://digitalis-dps.uc.pt/bitstream/10316.2/23950/1/cadmo17_atigo1.pdf?In=en. Acesso em: 02 set. 2021.

LEICK. G. Mesopotâmia: a invenção da cidade. Tradução Álvaro Cabral. Rio de Janeiro. Imago Ed. 2003.

LION, Brigitte; MICHEL, Cécile. As mulheres em sua família: Mesopotâmia, 2º milênio a.C. SciELO - Scientific Electronic Library Online. Agosto de 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tem/a/mk9t9mbFStcDKdFZ3dN5Srd/?lang=pt&format=html. Acesso em: 01 set. 2021.

LÔBO, Paulo. Direito civil 5: famílias. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547229108/. Acesso em: 02 set. 2021.

MACHADO, Antonio Cláudio da Costa. O casamento e o dever de coabitação no Código de Hammurabi, no Pentateuco e na lei de Manu. Revistas USP. São Paulo. Janeiro de 1996. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/67326/69936/88744. Acesso em: 01 set. 2021.

MAIA, Eduardo Gomes Ribeiro; JACINTHO, Jussara Maria Moreno. A pesquisa e o direito comparado: um panorama evolutivo e os desafios enfrentados no Brasil. REVISTA DE PESQUISA E EDUCAÇÃO JURÍDICA. Salvador, 2018. Disponível em: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2018.v4i1.4353. Acesso em: 22 ago. 2021.

MOTTA, Maiara. Condição jurídica da mulher no direito de família brasileiro. Dissertação de mestrado (ciências humanas e sociais) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, São Paulo, p. 11 – 167, 2019. Disponível em: https://repositório.unesp.br/bitstream/handle/11449/190772/Motta_M_me_fran.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em: 02 set. 2021.

OVÍDIO, Francisco. Aspectos do direito comparado. Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 1984. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67009. Acesso em: 22 ago. 2021.

SILVA, Rachel Marques da. Evolução histórica das conquistas da mulher na legislação civil e constitucional brasileira. Revista Eletrônica Juris Síntese, Porto Alegre, v. 25, n. 25, p. 1, 2000. Disponível em: https://ditizio.adv.br/txt/ehlc.pdf. Acesso em: 03 set. 2021.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil 5: Direito de Família. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530993818/. Acesso em: 02 set. 2021.

VENOSA, Silvio de Sávio. Direito Civil: Família e Sucessões. 5. v, 21. ed. São Paulo: Atlas, 2021. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597027150/. Acesso em: 01 set. 2021.
Publiée
2022-11-29