A MULHER E O CASAMENTO: ENTRE DOIS MUNDOS JURÍDICOS
Abstract
O presente artigo tem como finalidade promover a análise da evolução jurídica da figura feminina, dentro do instituto do casamento, entre os Códigos de Hammurabi e Civil Brasileiro de 2002. Para tal, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento histórico e a técnica de pesquisa foi a de documentação indireta. Dessa forma, buscando atingir esse objetivo foi realizado uma investigação histórica sobre a cultura e os principais costumes da Antiga Mesopotâmia no que tangem a mulher e seu papel dentro do casamento, até a chegada no Brasil e as suas mudanças fundamentais, sobretudo no Código Civil de 2002. Assim, a observação dos resultados desta pesquisa possibilitou o entendimento da organização da mulher dentro do sistema em que ela estava inserida e, por conseguinte, a construção de um novo entendimento jurídico contemporâneo.
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