O SIGILO DO PRONTUÁRIO MÉDICO E O DIREITO/DEVER DE INFORMAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA: UMA ABORDAGEM DIALÉTICA SOBRE O PODER DE REQUISIÇÃO DAS AUTORIDADES PÚBLICAS À LUZ DA TEORIA PRINCIPIOLÓGICA DE ROBERT ALEXY

Résumé

Este artigo debate a relação entre o sigilo do prontuário médico, direito à intimidade, e o dever/direito de informação em tempos de pandemia, sob a perspectiva do poder de requisição de autoridades públicas, utilizando-se do sopesamento entre os princípios presente na Teoria da Colisão de Alexy, cujo afastamento se daria por autorização do paciente, dever legal ou por justa causa, conceito aberto a trazer dúvida se tais requisições, inclusive aquelas não precedidas de prévia jurisdição, teriam ou não a prerrogativa de acesso a informações em prontuários médicos. Trata-se de contribuição teórica, de recorte multidisciplinar, sob aplicação do método dialético. Por resultado, observou-se que há urgência e prevalência do dever de informação frente ao direito individual da intimidade, pois o sigilo médico não se sobrepõe à vida e à saúde, tendo em conta a realidade da COVID-19 e de informações ora requisitadas ao seu estudo e combate. Fundamenta-se a justa causa em verdadeiro estado de necessidade, não havendo se falar em reserva judicial. Sua abrangência se limitaria, entretanto, ao dever de custódia da autoridade requisitante: a confidencialidade quanto ao titular das informações.

Bibliographies de l'auteur

Aloisio Alencar Bolwerk, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor Adjunto de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professor Permanente do Programa de Mestrado Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos UFT/ESMAT. Líder do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos e Prestação Jurisdicional registrado no CNPQ. Advogado. 

Josean Pereira de Sousa, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense. Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Tocantins.  Bacharel em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione.  Chefe do Setor Jurídico do Hospital de Doenças Tropicais da Universidade Federal do Tocantins / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Advogado. 

Laís de Carvalho Lima, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestre em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins - UFT e Escola da Magistratura Tocantinense – ESMAT. Analista do Tribunal Regional Federal da 1º Região (SJTO). 

Références

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2012.

ARAGÃO, S. M. Abortamento criminoso, prova penal e sigilo médico: uma análise transdisciplinar. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Brasília, v.9, p. 182-207, abr.-jun. 2020.

BARROS, M. A. Sigilo Profissional. Reflexos da violação no âmbito das provas ilícitas. Justitia, São Paulo, n.58, p. 17-32, jul.-set. 1996.

BRASIL. D. R. COSTA, R. C. T. C. O direito à informação decorrente da pandemia de COVID-19 como um direito humano fundamental de realização imediata. In: COVID-19:Ambiente e Tecnologia. Itajaí: Ed. da Univali, 2020.

BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em: 19 mai de 2021.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 20 mai de 2021.

BRASIL. Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6259.htm. Acesso em: 22 maio de 2021.

BRASIL. Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020. Dispõe sobre a revelação de conteúdo do prontuário ou ficha médica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv928.htm. Acesso em: 19 mai de 2021.

BRASIL. Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020. Promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10212.htm. Acesso em: 19 mai de 2021.

BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 20 mai de 2021.

BRASIL. Projeto de Emenda à Constituição nº 17, de 3 de julho de 2019. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1773684&filename=PEC+17/2019. Acesso em: 20 maio de 2021.

BRASIL. CFM. CONJUR. Despacho nº 184, de 7 de abril de 2020. Pessoas privadas de liberdade. Prontuário de saúde. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/despachos/BR/2020/184. Acesso em: 18 mai. 2021.

BRASIL. CFM. Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Código de Ética Médica. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.pdf. Acesso em: 18 mai. 2021.

BRASIL. CFM. Resolução nº 1.605, de 15 de setembro de 2000. Dispõe sobre a revelação de conteúdo do prontuário ou ficha médica. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=96997. Acesso em: 18 mai. 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19 (2019-nCoV). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 fev. 2020. p. 1.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 454, de 20 de março de 2020. Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 mar. 2020. p. 1.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 91218-5 SP. Segredo profissional. A obrigatoriedade do sigilo profissional do medico não tem caráter absoluto. Recorrido: Juiz de Direito da Vara Auxiliar do Segundo Tribunal do Juri de São Paulo. Relator: Min. Djaci Falcão, 16 de abril de 1982. Disponivel em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/912714/recurso-extraordinario-re-91218-sp. Acesso em: 18 mai. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 159527 RJ. Sigilo medico. Ética médica. Prontuário. Clinica. Seguradora. Viola a ética médica a entrega de prontuário de paciente internadoa companhia seguradora responsável pelo reembolso das despesas.recurso conhecido e provido. Recorrido: Clínica Médica Cirurgica Botafogo S/A Hospital Samaritano. Relator: Min. Ruy Rosado de Aguiar, 29 de junho de 1998. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19853876/recurso-especial-resp-159527-rj-1997-0091690-1?ref=juris-tabs. Acesso em: 18 mai. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 584494 SP. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relator: Min. Ribeiro Dantas, 20 de agosto de 2020. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/919895868/habeas-corpus-hc-584494-sp-2020-0124282-2. Acesso em: 18 mai. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 672. Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face de atos omissivos e comissivos do Poder Executivo federal, praticados no contexto da crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Coronavírus). Intdo: Presidente da República e Ministro do Estado da Economia. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Disponivel em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF672liminar.pdf. Acesso em: 18 mai. 2021.

CARVALHO FILHO, J. S. Manual de Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.

CASTRO, A.P. Abortamento criminoso, prova penal e sigilo médico: uma análise transdisciplinar. Revista da Escola Paulista da Magistratura, p. 77-90, jul-dez. 2011.

DRUMOND, J.G.F.; DRUMOND, L. História clínica: aspectos ético-legais e jurisprudenciais do sigilo médico no Brasil. Revista Sideme, p. 1-8, jan.-mar. 2010.

FERREIRA, R.G. at al. Prontuário Médico: uma revisão bibliográfica. Bioética Cremego, Goiânia, v. 1, p. 2-8, 2019.

MARQUES, R.F.R. Requisição de prontuário ou ficha clínica no Brasil (Justiça, Ministério Público e Polícia) x Sigilo Médico. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Brasília, v. 5 supl., p. 129-142, Dez. 2016.

MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Saraiva Jur, 2020.

MENDES, G.; BRANCO, P.G.G. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2017.

NORONHA, E. M. Direito Penal. v. 2. São Paulo: CETESC, 1981.

RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. v. 2. São Paulo: Max Limonad, 1952.

ROBORTELLA, L. C. A.; PERES, A. G.. Interpretação Jurídica em tempos de pandemia. In: O direito do trabalho na crise da COVID-19. Salvador: Juspodivm, 2020.

ROCHA, F.B. DALESE, P. A proteção de dados pessoais como um direito fundamental. Jota, Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-protecao-de-dados-pessoais-como-um-direito-fundamental-02092020. Acesso em: 18 mai. 2021.

RODRIGUES, M.B.; BENTES, D.S. Conflito entre o sigilo e o acesso à informação: o caso dos prontuários médicos na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Vertentes do Direito, Palmas, v. 6, p. 108-128, 2019.

XAVIER, F. at al. Análise de redes sociais como estratégia de apoio à vigilância em saúde durante a COVID-19. Estudos Avançados, v. 34, p. 261-281, 2020.

Publiée
2021-11-10