A LIBERDADE DE IMPRENSA E O DIREITO AO ESQUECIMENTO: PONDERAÇÕES HERMENÊUTICAS NO DIREITO BRASILEIRO

  • Sterfany Feitosa Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica)
  • Fábio Barbosa Chaves Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas/TO

Résumé

O presente artigo apresenta a perspectiva principiológica que resulta a aplicação do direito ao esquecimento no Brasil. A construção sustenta-se em delinear a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988- CRFB/88 como parâmetro para a análise do direito à imagem, à informação e à liberdade de imprensa. Ademais, averiguar a evolução dos direitos fundamentais, no que tange ao ângulo da dignidade da pessoa humana. O artigo estabelece um conflito entre direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de imprensa e o direito à imagem. Em vista disso, apresenta conceitos e casos verídicos, objeto de discussão em processos judiciais, com o fim de demonstrar como o judiciário brasileiro lida com direito ao esquecimento. E ainda, questiona-se, havendo conflito entre direitos fundamentais, especialmente, direito de ser deixado em paz e liberdade de imprensa qual prevalece na aplicação do direito brasileiro.

 

Bibliographies de l'auteur

Sterfany Feitosa, Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica)

Graduação em Direito pelo Centro Universitário Católico do Tocantins (UniCatólica). 

Fábio Barbosa Chaves , Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas/TO

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Mestre em Direto, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO). Atualmente é professor do Centro Universitário Unicatólica do Tocantins e Professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Secretário Municipal de Assuntos Fundiários e Presidente Interino da Fundação Municipal de Meio Ambiente no município de Palmas/TO.

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Publiée
2022-04-08
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