AS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO FÓRUM CENTRAL DE PALMAS

Résumé

A sociedade tem se tornado mais inclusiva com a adoção de políticas públicas afirmativas. Contudo, perdura-se um gap nas garantias, de fato e de direito, na inclusão plena das pessoas com deficiência no Brasil. O artigo objetiva apresentar aspectos da aplicação prática das normas legais dispostas sobre as pessoas com deficiência, com ênfase na acessibilidade e inclusão social à justiça no Fórum de Palmas, Tocantins. A pesquisa exploratória foi escolhida para uma aproximação com um objeto de estudo complexo. A revisão da literatura específica e das normas legais orientou o levantamento de dados consistentes das pesquisas de campo e documental. A organização do artigo está realizada em três seções. A primeira destacou a acessibilidade e inclusão social em um enfoque teórico. A seguinte expôs o tratamento metodológico da pesquisa. Depois veio uma breve história da acessibilidade e inclusão seguida do marco legal. Por último, expuseram-se alguns resultados da análise sobre as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência no Fórum de Palmas, TO. Apesar da inexistência da segregação das pessoas com deficiência como ocorria no passado, ainda se espera a criação de padrões desejáveis para uma melhor aceitação e mobilidade em diversos setores da sociedade.

Bibliographies de l'auteur

Lilian Rodrigues Carvalho da Silva, Universidade Federal do Tocantins

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT).

José Wilson Rodrigues de Melo, Universidade Federal do Tocantins

Pós-doutor em Sciences de l'Éducation pela Université de Montréal - UdM, Canadá (2013). Doutorado em Didacta e Organización Escolar pela Universidade de Santiago de Compostela - USC, Espanha (2008); Estudios de Tecero Ciclo pela Universidade de Santiago de Compostela - USC (2002); Mestrado em Educação pela Universidade Federal do Ceará - UFC (1995); Especialização em Docência do Ensino Superior pela Universidade Estadual do Ceará - UECE (1994). Graduação em Pedagogia pela Universidade Federal do Ceará - UFC (1985). Professor Efetivo da Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT desde 2003. Membro do Corpo Docente do Mestrado Profissional (Interdisciplinar) em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos. Membro do Corpo Docente do Mestrado Profissional em Educação. Membro do Colegiado de Pedagogia (UFT - Palmas). Tem experiência na área de Educação com ênfase nos seguintes temas: política educacional, ensino superior, formação de professores, currículo, direitos humanos. Uma categoria transversal aos temas de pesquisa é a diversidade cultural.

 

Références

ABNT NBR 9050/15. Terceira edição em: 11.09.2015. Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5bfield_generico_imagens-filefield-description%5d_164.pdf. Acessado em: 25 set. 2016.
ARAÚJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. 2. ed. Brasília: Corde, 1997
BARCELLOS, Ana Paula de. CAMPANTE, Renata Ramos. A acessibilidade como instrumento de promoção de direitos fundamentais. In: Manual dos direitos da pessoa com deficiência. Coordenadores: Carolina Valença Ferraz, George Salomão Leite, Glauber Salomão Leite e Glauco Salomão Leite. Editora Saraiva. 2012. São Paulo
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal, 1988. Acesso em: 20 out. 2017.
BRASIL. Decreto nº 5.626, 22 de dezembro de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm. Acessado em: 25 set. 2017.
BRASIL. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htm. Acesso em: 16 dez. 2015.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm. Acessado em: 25 set. 2017.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm. Acessado em: 25 set. 2017.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm. Acessado em: 25 set. 2017.
BRASIL. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10048.htm. Acessado em: 25 set. 2017.
BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11419.htm. Acesso em: 20 set. 2017.
BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10436.htm. Acessado em: 25 set. 2017.
BRASIL. Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12319.htm. Acessado em: 25 set. 2017.
BRASIL. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm. Acessado em: 25 set. 2017.
BRASIL. Lei nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm. Acesso em: 20 set. 2017.
BRASIL. Lei nº 13.146/2015, de 6 de julho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em: 16 dez. 2015.
CENSO, I. B. G. E. Disponível em:< http://www. censo2010. ibge. gov. br/>. Acesso em, v. 23, 2010., em 20/04/2018.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016. Publicada no DJe/CNJ, nº 106, de 23/06/2016, p. 6-13. Disponível em: ˂http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2301>. Acesso em: 30 jun. 2016.
COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: estudos sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma. Trad. Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1975.
Declaração das Pessoas com Deficiência. 1975. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_def.pdf. Acessado em: 02 mar. 2016.
Declaração de Direitos do Deficiente Mental. 1971. Disponível em : http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direito-dos-Portadores-de-Defici%C3%AAncia/declaracao-de-direitos-do-deficiente-mental.html. Acessado em: 08 ago. 2016.
Declaração de Salamanca. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf. Acessado em: 08 ago. 2016.
Declaração Universal de Direitos Humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/. Acessado em: 02 mar. 2016.
DE MELO, José Wilson Rodrigues de. Multiculturalismo, diversidade e direitos humanos: teorias, vivências e práticas. Curitiba: CRV, 2016. ISBN 978-85-444-0776-9.
FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves; FERNANDES, Rodrigo Pieroni. O direito constitucional à moradia e os efeitos da emenda constitucional. Revista de Direitos Difusos. v.26. ano I. São Paulo: IBAP, 2000.
GOLDFARB, Cibelle Linero. Pessoas portadoras de deficiência e a relação de emprego: o sistema de cotas no Brasil. Juará Editora, Curitiba, 2009.
HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Tradução GeorgeSperber, Paulo Astor Soethe. Edições Loyola, São Paulo, 2002.
JANNUZZI, Gilberta. A luta pela educação do deficiente mental no Brasil. 1985.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. O direito de ser, sendo diferente, na escola. In: Conferência proferida no “Seminário sobre Direito da Educação”, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, de 23 a 25 de junho de 2004, no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF. R. CEJ, Brasília, n. 26, p. 36-44, jul./set. 2004.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças. In: Nova Escola, maio de 2005.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATO, Eva Maria. Fundamentos da metodologia científica. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2008.
MAZZOTA, Marcos José da Silveira. História da Educação Especial no Brasil. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 2005.
NISHIYAMA, Adolfo Mamoru. TEIXEIRA, Carla Noura. A evolução histórica da proteção das pessoas com deficiência nas constituições brasileiras: os instrumentos normativos atuais para a sua efetivação. Revista de Direito Privado | vol. 68/2016 | p. 225 - 240 | Ago / 2016.
PIERONI, Geraldo. Os excluídos do Reino: a Inquisição portuguesa e o degredo para o Brasil Colônia. Brasília: Editora Universidade de Brasília, p. 39-40, 2000.
PIOVESAN, Flávia C.. Proteção dos direitos sociais: desafios do ius commune sul-americano. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 77, n. 4, p. 102-139, out./dez. 2011.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 03 dez. 2016.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Disponível em: https://nacoesunidas.org/acao/pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 03 dez. 2016.
ORTEGA Y GASSET, José. A desumanização da arte. Tradução de Ricardo Araújo. Revisão técnica da tradução de Vicente Cechelero. 6ª ed. São Paulo: Cortez, 2008.
SARLET, Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. 8 ed. Livraria do advogado: Porto Alegre, 2010
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 7 ed. Rio de Janeiro, RJ: Editora WVA, 2006.
Tribunal de Justiça do Tocantins. Normativa nº 05/2017. Disponivel em: http://www.tjto.jus.br/tic/index.php/governanca-de-tic/documentos-normativos/send/98-normativas/1145-instrucao-normativa-tjto-05-de-2017. Acesso em: 23/05/2017
WERNECK, Cláudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
Publiée
2022-08-09
Rubrique
Artigos