O ACESSO À JUSTIÇA NA PANDEMIA DE COVID-19: A MORTE PELA ESCOLHA DE SOFIA E A ESPERANÇA DE VIDA NA BIOÉTICA
Résumé
O artigo tem como objetivo abordar o acesso à justiça no momento de pandemia, com exame dos princípios bioéticos e da difícil escolha de quem vive e quem morre. As práticas da não-maleficência, beneficência, autonomia e justiça conduzem à possibilidade de tornar a sociedade mais democrática no acesso à saúde pública. Nesta ótica, a inviolabilidade da vida, garantida por meio da saúde, deve ser objeto de zelo pelo poder público. Neste aspecto, a judicialização se faz relevante para não permitir que direitos sejam lesados por qualquer autoridade, seja ela do âmbito do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Para isso, é necessário que haja respeito para com os pacientes e profissionais da saúde, sendo esses trabalhadores confrontados com a ética, sofrendo com o cansaço físico e mental, e lidando com desafios na tomada de decisões em meio à negligência do poder público. Recorda-se, ainda, o caso da polonesa Sofia, que, em meio à dominação nazista, teve de optar, por coação, pela vida de um filho em detrimento do outro. Por fim, aponta-se que os direitos devem ser celebrados com eficácia para que todos tenham acesso à saúde, retirando dos médicos a decisão sobre a vida de indivíduos na prática hospitalar.
Références
AYRES, José Ricardo de Carvalho Mesquita. Uma concepção hermenêutica de saúde. Disponível em:
AURÉLIO, Buarque de Holanda Ferreira. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.2.ed.rev.aum. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.
BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais, São Paulo: Editora Renovar, 2002, p. 245-246
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal: Centro Gráfico. Brasília, DF, 1988.
CASTILHO, Ricardo. Direitos humanos: processo histórico: evolução no mundo, direitos fundamentais: constitucionalismo contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2010.
CFM - Conselho Federal de Medicina (Brasil) Resolução nº 1246/88. Código de ética médica. Brasília: CFM, 1996.
CORRÊA, E. A. A. (Coord). Biodireito e dignidade da pessoa humana. 1. ed. (ano 2006). 3ª reimp. Curitiba:Juruá, 2008.
FREITAS, Keylla. Surto, Pandemia, Epidemia e Endemia: Compreenda a Diferença. Disponível no site: https://www.drakeillafreitas.com.br/surto-pandemia-epidemia-e-endemia/. Acessado em agosto de 2020.
KFOURI NETO, MIGUEL. Responsabilidade civil do médico. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais Ltda, 2018.
KIPPER DJ, Clotet J. Princípios de beneficência e não-maleficência (Bioética, Psiquiatria e Estudante de Medicina). In: Costa SIF, Oselka G, Garrafa V, coord. Iniciação à bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998.
LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS. Disponível no site: https://www.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9313-13-novembro-1996-aceessado em fevereito de 2020.
MUNHÕZ DR, Fortes PAC. O princípio da autonomia e o consentimento livre e esclarecido. In: Costa SIF, Oselka G, Garrafa V., coord. Iniciação à bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998.
OLIVEIRA, Maria dos Remédios Mendes et al. Judicialização da saúde: para onde caminham as produções científicas? Saúde em debate. Rio de Janeiro, v. 39, n. 105, abr./jun., 2015, p. 525-535.
OLIVEIRA, Rodrigo de. A judicialização da saúde: ameaça ou solução para efetivação dos direitos sociais? In: VII Jornada Internacional de Políticas Públicas: Para além da crise global. 1., 2015, Maranhão. Anais. Maranhão: JOINPP/ UFMA, 2015.
PAPERMAN, Patricia. Émotions privées, émotions publiques. Multitudes, no 52, pp. 164-170, 2013.
PEPE, Vera Lúcia Edais; SCHRAMM, Fermin Rolan; SIMAS, Luciana; e VENTURA, Miriam. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Disponível em:< https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-73312010000100006&script=sci_arttext>. Acesso em: 10 de maio de 2020.
SCHULZE, CLENIO JAIR. A judicialização da saúde no século XXI. 1a. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2019.
SGRECCIA E. Manual de bioética. I. Fundamentos e ética biomédica. São Paulo: Edições Loiola, 1996.
SIERRA, Vânia Morales. A judicialização da política no Brasil e a atuação do assistente social na justiça. Revista Katálysis. Florianópolis, v. 14, n. 2, jul./dez., 2011.
WEID, Olivia Von Der. A escolha de Sofia? Covid-19, deficiência e vulnerabilidade: por uma bioética do cuidado no Brasil Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, Brasil: DILEMAS: Revista de estudos de conflito e controle social. Rio de Janeiro – Reflexões na Pandemia 2020 – pp. 1-20.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).