ENCONTRO DE POSSIBILIDADES DO ENSINO REMOTO EMERGENCIAL NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Résumé
Esta pesquisa traz uma investigação direcionada à educadores especiais da rede estadual de ensino em Santa Maria - RS, com o intuito de perceber como estes sujeitos entendem o ensino remoto emergencial, como estão realizando este trabalho direcionado ao AEE e quais os desafios encontrados neste percurso. O método de pesquisa, de natureza básica e abordagem qualitativa, foi desenvolvido por meio de um questionário estruturado direcionado aos educadores especiais. Com os resultados destes questionários e a reflexão acerca das percepções dos educadores sobre o ensino remoto emergencial e sobre o trabalho que vem sendo realizado, percebeu-se que os maiores desafios encontrados em situação de ensino remoto emergencial é a falta de acesso dos estudantes e a dificuldade das famílias no auxílio aos estudantes. Este resultado direciona a uma reflexão sobre como a desigualdade social e a falta de valorização do professor podem refletir diretamente na qualidade do ensino remoto emergencial.
Références
BRASIL. Decreto nº 7.611, de 7 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação
especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2011. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Decreto nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2005/decreto-5622-19-dezembro-2005-539654-publicacaooriginal-39018-pe.html. Acesso em: 15 abr. 2020
BRASIL. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Decreto nº 55.118, de 16 de março de 2020. Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado. Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul, 2020. Disponível em: https://educacao.rs.gov.br/upload/arquivos/202003/17185909-materia395443.pdf
Acesso em: 12 abr. 2020.
BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1996a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm Acesso em: 16 abr. 2020.
BRASIL. Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm Acesso em: 19 abr. 2020
BRASIL. MEC. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Censo da Educação Básica: Sinopse Estatística – 2019. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica Acesso em: 15 abr. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Coronavírus: o que você precisa saber e como prevenir o contágio. [cited 2020 Feb 18]. Disponível em: https://saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavírus 25 abr. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 454, de 20 de março de 2020. Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/prt454-20-ms.htm Acesso em: 10 abr. 2020.
BRASIL. Resolução CNE/CEB N° 4, de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf Acesso em: 23 abr. 2020.
CASARIN, Melânia de Melo. TREVISON, Patrícia Farias Fantinel. O Atendimento Educacional Especializado (AEE): Ações Para Incluir. In: PAVÃO, Ana Cláudia Oliveira. PAVÃO, Silvia Maria de Oliveira. (Org.). Atendimento educacional especializado: estado da arte / organizadoras Ana Cláudia Oliveira Pavão, Sílvia Maria de Oliveira Pavão. - Santa Maria: UFSM, PRE; Ed. pE.com, 2017.cap. 1
COSTA, Fabricio Veiga. Homeschooling no Brasil: uma análise da constitucionalidade e da legalidade do Projeto de Lei 3179/12. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica. Belo Horizonte: Editora D´Plácido, 2016. Disponível em: https://issuu.com/editoradplacido/docs/issuu_homeschooling Acesso em: 17 maio 2020.
COSTA. Renata Correa. Lições do coronavírus: ensino remoto emergencial não é EAD. Revista Desafios da Educação. 2 de abril de 2020. Disponível em: https://desafiosdaeducacao.grupoa.com.br/coronavirus-ensino-remoto/. Acesso em: 20 maio 2020.
CUNHA. Paulo Arns da. A pandemia e os impactos irreversíveis na educação. Revista Educação, edição 266, Editora Segmento. Abril 2020. Disponível em: https://revistaeducacao.com.br/2020/04/15/pandemia-educacao-impactos/. Acesso em: 20 maio 2020.
SANTOS, Boaventura de Souza. A Cruel Pedagogia do Vírus. Coimbra: Edições Almedina, 2020, E-Book, 32 p. ISBN: 9788575597767.
SILVA JÚNIOR, Eraldo Francisco da. CANABARRO, Renata Corcini Carvalho. REVELANTE, Patrícia. A educação especial no contexto histórico. In: PAVÃO, Ana Cláudia Oliveira. PAVÃO, Silvia Maria de Oliveira. (Org.). Atendimento educacional especializado: reflexões e práticas necessárias para a inclusão. – Santa Maria: Ed. pE.com UFSM, 2018. cap. 1. P. 13 -26.
SIMÃO NETO. Antônio. Cenários e modalidade EAD. - 1 ed. rev. Curitiba - PR: IESDE. Brasil, 2012.E-book. ISBN: 978-85-387-3111-5. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=r_Ku_V7pCmkC&oi=fnd&pg=PA9&dq=o+que+%C3%A9+ead&ots=owbHZKvFvQ&sig=hMVkrNq1Q4gL5eVJ0k23W0fL6i4#v=onepage&q=o%20que%20%C3%A9%20ead&f=false. Acesso em: 25 maio 2020.
TURCHIELLO, Priscila; SILVA, Sandra Suzana Maximowitz; GUARESCHI, Taís. Atendimento Educacional Especializado. In: SILUK, Ana Cláudia (Org.). Atendimento Educacional Especializado: contribuições para a Prática Pedagógica. 1. ed. Santa Maria: UFSM. 2014. cap. 2. P. 32-74.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).