ÉTICA DA ALTERIDADE NA EDUCAÇÃO JURÍDICA E A LEGITIMIDADE DOS NOVOS DIREITOS

Résumé

Um dos preceitos basilares do Direito é sua pretensa neutralidade, porém é preciso ver as diversas realidades e ajustar as necessidades apresentadas por elas. A Filosofia da Libertação formulada por Enrique Dussel permite a busca pela alteridade jurídica ao se pensar em um Direito com novos direitos adequados as diversidades apresentadas. A legislação brasileira, ainda que a passos lentos, começa a caminhar na melhoria e formula novos direitos aos povos até então esquecidos e subalternizados. O grande do desafio do direito e da ética jurídica da alteridade é acomodar todos, sem distinções, preferências ou hierarquias e com respeito à diversidade, inerente a existência.

Bibliographies de l'auteur

Sílvia Gabriel Teixeira , Universidade de Lisboa

Doutoranda em Teoria do Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal). Mestre em Direito Internacional e Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal). Professora do Centro Universitário Izabela Hendrix. Advogada.

José Luiz Quadros de Magalhães , Pontífica Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor e Mestre em Direito pela UFMG. Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais. Presidente Nacional (Brasil) da Rede para um Constitucionalismo Democrático latino americano no período de 2016 a 2018 e Presidente da Red Internacional para un constitucionalismo democrático en latinoamerica, com sede em Quito, Equador no período de 2017 a 2019.

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Publiée
2020-12-15