ÉTICA DA ALTERIDADE NA EDUCAÇÃO JURÍDICA E A LEGITIMIDADE DOS NOVOS DIREITOS

Palavras-chave: Filosofia da Libertação. Alteridade. Novos Direitos.

Resumo

Um dos preceitos basilares do Direito é sua pretensa neutralidade, porém é preciso ver as diversas realidades e ajustar as necessidades apresentadas por elas. A Filosofia da Libertação formulada por Enrique Dussel permite a busca pela alteridade jurídica ao se pensar em um Direito com novos direitos adequados as diversidades apresentadas. A legislação brasileira, ainda que a passos lentos, começa a caminhar na melhoria e formula novos direitos aos povos até então esquecidos e subalternizados. O grande do desafio do direito e da ética jurídica da alteridade é acomodar todos, sem distinções, preferências ou hierarquias e com respeito à diversidade, inerente a existência.

Biografia do Autor

Sílvia Gabriel Teixeira , Universidade de Lisboa

Doutoranda em Teoria do Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal). Mestre em Direito Internacional e Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal). Professora do Centro Universitário Izabela Hendrix. Advogada.

José Luiz Quadros de Magalhães , Pontífica Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor e Mestre em Direito pela UFMG. Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais. Presidente Nacional (Brasil) da Rede para um Constitucionalismo Democrático latino americano no período de 2016 a 2018 e Presidente da Red Internacional para un constitucionalismo democrático en latinoamerica, com sede em Quito, Equador no período de 2017 a 2019.

Referências

ACOSTA, Aberto. O Bem Viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos. São Paulo: Autonomia Literária, 2016.

BADIOU, Alain; TARBY, Fabien. La philosophie et l’événement – entretiens suivis d’une courte introduction à la philosophie d’Alain Badiou. Paris: Germina, 2010.

BATISTA, Vanessa Oliveira. Os avanços da proteção das minorias no Brasil. In: JUBILUT, Liliana Lyra; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; MAGALHÃES, José Luiz Quadros (coord.). Direito à diferença. Vol. 3. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

BORGES, Clara Maria Roman. O discurso dos excluídos: o encontro de Dussel e Foucaut. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, vol. 38, nº 0, 2003, p. 41-53.

BRASIL. Decreto n. 4.229 de 13 de maio de 2002. Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, instituído pelo decreto 1.904 de 13 de maio de 1996, e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 maio de 2002. Disponível em: pfdc.pgr.mpf.mp.br. Acesso em: 18 jul. 2019.

DIMOULIS, Dimitri (Coord.). Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

DUSSEL, Enrique. Ética da libertação na idade da globalização e da exclusão. Petrópolis: Vozes, 2000.

DUSSEL, Enrique. Hacia una filosofía política crítica. Espanha: Descleé de Broouwer, 2001.

DUSSEL, Enrique. La pedagogica latinoamericana. Bogotá: Editorial Nueva America. 1980.

DUSSEL, Enrique. Para una ética de la liberación latinoamericana. Tomo III. Buenos Aires: Siglo XXI Argentina Editores, 1977a.

DUSSEL, Enrique. Proceso de análisis e investigación. In: Revista Anthropos, Un proyecto ético y político para América Latina, nº 180, 1998.

DUSSEL, Enrique. Seminário de ética. México: Unam, 2001b.

DUSSEL, Enrique. Seminário de ética. México: Unam, 2001c.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 7. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1974.

FREIRE, Paulo. Política e educação: ensaios. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

GONÇALVES, Rogério Magnus Varela. Princípio constitucional da igualdade. In: Revista Direito e Desenvolvimento, ano 1, nº 2, jul./dez. 2010, p. 121-133.

HTUN, Mala. A Política de Cotas na América Latina. In: Revista de Estudos Feministas, Florianópolis, v. 9, n. 1, 2º sem. 2001, p. 225-230. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ref/v9n1/8613.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.

KAUFMANN, Arthur. Filosofia do Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Infiltrações (direito à diferença e direito à diversidade). Publicado em 16 de novembro de 2016. Disponível em: http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com.br/2013/11/1378-ensaios-jose-luiz-quadros.html. Acesso em: 29 jul. 2019.

OLIVÉ, León. Multiculturalismo y pluralismo. México: Paidós, 1999, p. 89. In: OLIVÉ, León. Interculturalismo y justicia social. México: UNAM, 2004.

PALMA FILHO, João Cardoso. Cidadania e educação. In: Cad. Pesq., nº 104, p. 101-121, jul. 1998.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2013.

RAMA, Germán. Modelos educacionais no desenvolvimento histórico da América Latina e no Caribe. In: SAVIANI, Dermeval (Org); RAMA, Germán; WEINBERG, Gregório. Para uma História da Educação Latino-americana. Campinas, SP: Autores Associados, 1986.

SAINT-EXUPÉRY, Antonie de. O Pequeno príncipe. Rio de Janeiro: Agir, 2009.

SEN, Amartya. Desigualdade reexaminada. Rio de Janeiro: Editora Record, 2001.

SEN, Amartya. Prefácio. In: GREEN, Ducan. Da pobreza ao poder: como cidadãos ativos e estados efetivos podem mudar o mundo. São Paulo: Editora Cortez, 2009.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2010

TELLES, Maria Amélia de Almeida. Os cursos de Direito e a perspectiva de gênero. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2006.

Publicado
2020-12-15