A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO BRASIL: DO CASO À LEI MARIA DA PENHA

Palavras-chave: Violência Contra a Mulher. Direitos Humanos. Lei Maria da Penha.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o êxito do julgamento e da condenação do Estado brasileiro no primeiro caso de violência contra a mulher no Brasil avaliado com mérito pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e suas repercussões na regulamentação da Lei nº 11.340/2006, que dispõe sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres e cria mecanismos para coibir e estruturar a rede de atenção às mulheres em situação de violência no país. O estudodiscute a responsabilização do Estado brasileiro em garantir à oferta de ações que coíbam a violência, e medidas de proteção contra as violações infligidas às mulheres. Por meio de referenciais históricos, conceituais e de uma análise documental, observa-se o paradoxo entre a tramitação exitosa de um caso internacional de explícitas violações aos direitos fundamentais de uma mulher em situação de violência doméstica e familiar e o lento cumprimento das medidas de proteção.

Biografia do Autor

Kalline Flávia Silva de Lira, UERJ

Doutoranda em Psicologia Social, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestra em Direitos Humanos, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Ricardo Vieiralves de Castro, UERJ

Professor Associado do Instituto de Psicologia e da Pós-graduação em Psicologia Social, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado
2020-12-15