A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO BRASIL: DO CASO À LEI MARIA DA PENHA
Abstract
O objetivo deste artigo é analisar o êxito do julgamento e da condenação do Estado brasileiro no primeiro caso de violência contra a mulher no Brasil avaliado com mérito pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e suas repercussões na regulamentação da Lei nº 11.340/2006, que dispõe sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres e cria mecanismos para coibir e estruturar a rede de atenção às mulheres em situação de violência no país. O estudodiscute a responsabilização do Estado brasileiro em garantir à oferta de ações que coíbam a violência, e medidas de proteção contra as violações infligidas às mulheres. Por meio de referenciais históricos, conceituais e de uma análise documental, observa-se o paradoxo entre a tramitação exitosa de um caso internacional de explícitas violações aos direitos fundamentais de uma mulher em situação de violência doméstica e familiar e o lento cumprimento das medidas de proteção.
References
ARENDT, H. A condição humana. 10. ed. Trad. de Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.
BLAY, E. A. Violência contra a mulher e políticas públicas. Estudos Avançados, São Paulo, v. 17, n. 49, p. 87-98, set.-dez. 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/ea/v17n49/18398.pdf. Acesso em: 12 jul. 2020.
BRASIL. Decreto n° 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 16 nov. 2020.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 16 nov. 2020.
BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015. Brasília, DF: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2013. Disponível em: https://oig.cepal.org/sites/default/files/brasil_2013_pnpm.pdf. Acesso em: 16 nov. 2020.
BRASIL. Lei 14.022, de 07 de julho de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2020/lei-14022-7-julho-2020-790393-norma-pl.html. Acesso em: 17 nov. 2020.
CALAZANS, M.; CORTES, I. O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. In: ______. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Organização Carmen H. Campos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 39-63.
CERQUEIRA, D. (et al.). Atlas da Violência 2019. Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2019.
CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório nº 54/01. Caso 12.051. Maria da Penha Maia Fernandes. Brasil, 04 de abril de 2001. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm. Acesso em: 14 jul. 2020.
______. Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Washington: Organização dos Estados Americanos, 2009. Disponível em: www.cidh.oas.org/basicos/portugues/u.Regulamento.CIDH.htm. Acesso em: 13 jul. 2020.
FBSP – Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Violência doméstica durante a pandemia de COVID-19. Ed. 2. Maio de 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/06/violencia-domestica-covid-19-ed02-v5.pdf. Acesso em: 17 nov. 2020.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
ONU - Organização das Nações Unidas. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Relatório do Desenvolvimento Humano 1997. Lisboa: Trinova, 1997.
______. Chefe da ONU alerta para aumento da violência doméstica em meio à pandemia do coronavírus. Disponível em: https://nacoesunidas.org/chefe-da-onu-alerta-para-aumento-da-violencia-domestica-em-meio-a-pandemia-do-coronavirus/. Acesso em: 08 abr. 2020.
PENHA, M. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.
PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o direito constitucional internacional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
PIOVESAN, F; PIMENTEL, S. A Lei Maria da Penha na perspectiva da responsabilidade internacional do Brasil. In: ______. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Organização Carmen H. Campos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 101-118.
QUEIROZ, S. B. B. A Corte Interamericana e a proteção de direitos humanos.Rev. Prima Facie, João Pessoa, v. 4, n. 7, p.60-78, jul./dez. 2005. Disponível em: http://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/index. Acesso em: 10 out. 2018.
SANTOS, B. S. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2001.
______. Poderá o direito ser emancipatório? Rev. Crítica de Ciências Sociais, Coimbra-Portugal, n. 65, p. 3-76, mai. 2003a. Disponível em: https://estudogeral.sib.uc.pt/handle/10316/10811. Acesso em: 15 jul. 2020.
______. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: ______. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Organização de Boaventura de Sousa Santos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003b, p. 427-461.
SCHRAIBER, L. B.; D’OLIVEIRA, A. F. P. L.; FALCÃO, M. T. C.; FIGUEIREDO, W. S. Violência dói e não é direito: a violência contra a mulher, a saúde e os direitos humanos. São Paulo: UNESP, 2005.
WAISELFISZ, J. J. Mapa da Violência 2015: Homicídio de mulheres no Brasil. São Paulo: Instituto Sangari, 2015.
Copyright Notice
The submission of originals to this periodic implies in transference, by the authors, of the printed and digital copyrights/publishing rights. The copyrights for the published papers belong to the author, and the periodical owns the rights on its first publication. The authors will only be able to use the same results in other publications by a clear indication of this periodical as the one of its original publication. Due to our open access policy, it is allowed the free use of papers in the educational, scientific and non-commercial application, since the source is quoted (please, check the Creative Commons License on the footer area of this page).