AUTONOMIA UNIVERSITARIA: DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL?
Résumé
O presente artigo refere-se à análise crítica da decisão judicial em ação popular, onde o magistrado em decisão liminar, e com o parecer do Ministério Público suspendeu curso de extensão "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil"ofertado por professores do curso de direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. A crítica está pautada especificamente na seguinte decisão:“até que a aprovação, por este juízo, das seguintes alterações em seu conteúdo programático, como a inclusão de textos e autores que exponham o ponto de vista de que o processo de impedimento ex-Presidente da República Dilma Roussef foi legítimo, como forma de assegurar o pluralismo de idéias”. Nesse sentido, o artigo procura demonstrar a fragilidade de decisões temerárias, quando se deparam com o Poder Discricionário da administração e a Autonomia Universitária.
Références
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral da cidadania: a plenitude da cidadania e as garantias constitucionais e processuais. São Paulo: Saraiva, 1995.
BARROSO, Luis Roberto. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
______, Luís Roberto. Judicialização judicial e legitimidade democrática. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional ISSN 1138-4824, núm. 13, Madrid (2009), págs. 17-32.
BERGEL, Jean-Louis. Teoria geral do direito. trad. Maria Ermantina da Almeida Prado Galvão.2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Política, sistema jurídico e decisão judicial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
CARNELUTTI, Francesco. Instituições do processo civil. trad. Adrián Sotero De Witt Batista. Campinas: Servanda, 1999. vol. 1.
COELHO, Luiz Fernando. Teoria crítica do direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, t. I.
FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. La autonomía universitaria: ambitos y límites. Madrid: Editorial Civitas, 1982.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A Constituição de 1988 e a Judicialização da Política. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, v. 12, p. 189-197, 1996.
______, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Trad. Maria Luiza de Carvalho. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
LIEBAN, Eurico Tullio. Manual de direito processual civil. trad. Cândido R. Dinamarco. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. trad. Claudia Lima Marques. 2. ed. São Paulo: RT, 2010.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.
PORTANOVA, Rui. Princípios do processo civil. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2003.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
ROSS, Alf. Direito e justiça. trad. Edson Bini. Bauru: Edipro, 2003.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SENADO FEDERAL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2019.
STF. ADI 3792. Relator: Min, Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJ 01/08/2017. Disponível em: www.stf.jus.br.
STF. ADPF 548. Relatora: Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ 31/10/2018. Disponível em: www.stf.jus.br.
TJMS. AÇÃO PUPULAR. Autos: 0801502-47.2018.8.12.0018. 2ª Vara Cível – Paranaíba-MS. DJ 22/05/2018. Disponível em: www.tjms.jus.br.
VON IHERING, Rudolf. A luta pelo direito. trad. João Vasconcelos.Rio de Janeiro: Forense, 2004.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. 13. ed. São Paulo: RT, 2013.
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