TRANSTORNO DE PERSONALIDADE E O DIREITO PENAL: DA IMPUTABILIDADE PENAL AO PRINCÍPIO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

Palavras-chave: Imputabilidade Penal. Individualização da Pena. Psicopatia. Transtorno de Personalidade.

Resumo

A culpabilidade dos criminosos diagnosticados com transtorno de personalidade antissocial, denominado como psicopatia, demonstra vários posicionamentos jurídicos. Propõe-se analisar o tratamento jurídico penal na atual conjuntura da legislação e da doutrina com relação a esses casos com o instituto da imputabilidade penal. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que aborda a teoria da culpabilidade limitada, e os seus elementos normativos adotados pelo ordenamento penal brasileiro. Em segundo plano traz o conceito, origem e características da psicopatia. Em seguida, foi explanada a dificuldade em atribuir a imputabilidade do psicopata devido aos vários posicionamentos doutrinários, visto que reflete diretamente no regime de cumprimento de pena. E por fim, demonstra a necessidade de uma legislação especifica que trate dos criminosos psicopatas, além disso, a necessidade, de respeitar o princípio de individualização de pena no sistema penitenciário.

Biografia do Autor

Alessandro de Oliveira Sena, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Discente do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Câmpus Dianópolis-TO.

Gustavo Paschoal Teixeira de Castro, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Doutor em Direito. Professor da Graduação em Direito e do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PPGPJDH) da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professor da Graduação em Direito do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA) e da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Advogado. 

Italo Schelive Correia, Universidade Estadual do Tocantins

  Docente do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Câmpus Dianópolis-TO.

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Publicado
2021-10-28