TRANSTORNO DE PERSONALIDADE E O DIREITO PENAL: DA IMPUTABILIDADE PENAL AO PRINCÍPIO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

Resumen

A culpabilidade dos criminosos diagnosticados com transtorno de personalidade antissocial, denominado como psicopatia, demonstra vários posicionamentos jurídicos. Propõe-se analisar o tratamento jurídico penal na atual conjuntura da legislação e da doutrina com relação a esses casos com o instituto da imputabilidade penal. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que aborda a teoria da culpabilidade limitada, e os seus elementos normativos adotados pelo ordenamento penal brasileiro. Em segundo plano traz o conceito, origem e características da psicopatia. Em seguida, foi explanada a dificuldade em atribuir a imputabilidade do psicopata devido aos vários posicionamentos doutrinários, visto que reflete diretamente no regime de cumprimento de pena. E por fim, demonstra a necessidade de uma legislação especifica que trate dos criminosos psicopatas, além disso, a necessidade, de respeitar o princípio de individualização de pena no sistema penitenciário.

Biografía del autor/a

Alessandro de Oliveira Sena, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Discente do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Câmpus Dianópolis-TO.

Gustavo Paschoal Teixeira de Castro, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Doutor em Direito. Professor da Graduação em Direito e do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PPGPJDH) da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professor da Graduação em Direito do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA) e da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Advogado. 

Italo Schelive Correia, Universidade Estadual do Tocantins

  Docente do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Câmpus Dianópolis-TO.

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Publicado
2021-10-28