ANÁLISE SOBRE EXECUÇÕES PENAIS E RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO

Résumé

A eficiência das penas privativas de liberdade tem sido alvo de questionamentos, no que diz respeito ao real cumprimento dos seus propósitos, notadamente o da ressocialização, transformando apenados em cidadãos aptos a reingressarem na sociedade, na medida que tais indivíduos, em regra, são oriundos da classe social dos excluídos. A execução penal deve ter como objetivo integrar socialmente o condenado. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar sobre execuções penais e a ressocialização do apenado. A metodologia utilizada foi bibliográfica, fundamentada em autores que estudam a referida temática, tendo como método de avaliação. Frente ao exposto, conclui-se que o preso tem o dever de colaborar com a ordem, obedecendo as determinações das autoridades e de seus agentes no desempenho do trabalho que lhe fora outorgado de modo a contribuir na sua ressocialização de maneira a refletir em benefício para si e à sociedade.

Bibliographies de l'auteur

Jorcelyo Alencar Lima, Universidade Federal do Tocantins

Mestrando do Programa do Mestrado Profissional em Gestão de Politícas Públicas pela Universidade Federal do Tocantins - UFT, Especialista em Gestão pública pela Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA.

Marisa de Sousa Brito, Univerdade Federal do Tocantins

Mestranda em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Tocantins - UFT. Especialista em Docência do Ensino Superior. Bacharel em Ciências Econômicas pela Faculdade de Imperatriz (2010)

Elisangela de Andrade Borges Alencar, UEMA

Especialista em Estatística pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA. Licenciatura em Ciências da Matemática pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.

Références

BRASIL. Constituição Federal do Brasil, 1988.

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Vade Mecum, São Paulo: Rideel, 2012

BRASIL. (LEP). Lei nº 7.210, de julho de 1984: institui a Lei de Execução Penal. Vade Mecum, São Paulo: Rideel, 2012

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Edipro, 1997.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1, parte geral. São Paulo: Saraiva, 2011.

DOTTI, René Ariel. A crise do sistema penal. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT, ano 88, v. 768, out, 1999.

FERNANDES, Newton. A Falência do Sistema Prisional Brasileiro. São Paulo: RG, 2000.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 11. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

GUIMARÃES, C. A. G. Funções da pena privativa de liberdade no sistema penal capitalista. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal, volume I. 2. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012.

MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MUAKAD, I.B. Prisão Albergue. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1998.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 11.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

OLIVEIRA, A. H. C. Das penas, as prisões, o sistema penitenciário e a ressocialização dos presos. Revista Jurídica da UNEB, ano II, n. 03, jun/dez, 2004.

OTTOBONI, Mário. Vamos Matar o criminoso? São Paulo: Paulinas, 2001.

PACCELI, Eugênio de Oliveira. Curso de Processo Penal. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2013.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal brasileiro. Volume 1: parte geral, arts. 1º a 120. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

SILVA, Domingos Eduardo da. Direitos e Benefícios da Lei de Execução Penal: um guia prático para os sentenciados. Ética, 2010.

______. Seja solução e não vítima. São Paulo: Cidade Nova, 2008.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosimar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8 ed. Bahia: Editora JusPODIVM, 2013.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 10 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

ZAFFARONI. Eugenio Raú; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

Publiée
2020-11-24
Rubrique
Artigos