O VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA NA CONDENAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO

Palavras-chave: Estupro. Palavra. Prova. Vítima.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo investigar o crime de estupro, suas etapas procedimentais para apuração e a palavra da vítima como única prova produzida. No primeiro instante, visa-se apresentar o contexto e o enquadramento atual normativo do crime de estupro, conceitos, características e princípios elencados no Código Penal e nas doutrinas majoritárias. Posteriormente, serão analisadas as etapas procedimentais necessárias para a apuração do crime sexual, com objetivo de sua comprovação. E por fim, será examinada a palavra da vítima, como única prova produzida, no contexto processual penal à luz de sua utilização e motivação. Ademais, ressalta-se que a conclusão deste estudo é fruto de uma investigação científica baseada na revisão da literatura específica, por meio de livros, e em consulta às leis e jurisprudências brasileiras, por meio de uma abordagem qualitativa.

Biografia do Autor

Alequilia Felipe da Silva, Unicatolica

Acadêmica do Curso de Direito no Centro Universitário Católica do Tocantins.

Igor de Andrade Barbosa, Unicatólica

Professor e Orientador no Centro Universitário Católica do Tocantins.

Referências

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Publicado
2020-12-15