A A FORMAÇÃO DO LICENCIANDO EM MÚSICA NA PERSPECTIVA DA DIVERSIDADE CULTURAL
Résumé
Esta investigação teve por objetivo pesquisar como a diversidade cultural estava sendo abordada na formação inicial dos estudantes do Curso de Licenciatura em Música da Universidade Estadual de Feira de Santana e também se a mesma fazia parte das práticas pedagógicas iniciais dos licenciandos, enquanto bolsistas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência. Trata-se de uma pesquisa qualiquantitativa, que teve como instrumentos de coleta a análise da matriz curricular e de atividades acadêmicas do curso. A investigação se apoiou em alguns autores (PENNA, 2014; DAMATTA, 1981; LARAIA, 2001; ROCHA, 1988; e BORGES, 2010), leis e documentos como a Lei n° 11.645/08, Parecer CNE/CP 03 e Resolução CNE/CP 01/2004, entendendo a importância de se contemplar as culturas e histórias de matrizes africanas, afro-brasileiras e indígenas no currículo da formação inicial de professores de música. Como considerações finais, notou-se que o curso de Licenciatura em Música mostrou-se preocupado com a diversidade cultural, estando presente tanto na formação inicial dos estudantes como também na atuação inicial dos bolsistas. No entanto, ao considerarmos os conhecimentos e saberes desenvolvidos no curso relacionados a cultura ocidental europeia, a diversidade não é abordada de forma equilibrada, diante das necessidades de desenvolver uma educação igualitária culturalmente.
Références
BORGES, Elisabeth Maria de Fátima. A Inclusão da História e da Cultura Afro –brasileira e Indígena nos Currículos da Educação Básica. In: Revista. Mest. Hist Vassoura, v. 12, n. 1, p. 71-84,jan/jun., 2010.
BRASIL.LDB n°. 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 20 de dezembro de 1996.
_______. Constituição (1988). Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm > Emenda Constitucional Artigo 215, Seção II, DA CULTURA. In: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Brasília, em 11 de agosto de 2005. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. 17 de julho de 2004.
_______. Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de história e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Sala das Sessões, 10 em março de 2004. Conselho Jose Carlos Almeida da Silva – Presidente.
_______. Lei n° 11.769, de 18 de Agosto de 2008, que Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
_______. Lei n° 13.182, de 6 de Junho de 2014. ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL E COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA DO ESTADO DA BAHIA: Disponível em: http://www.sepromi.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=38
_______. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana. 2009.
DAMATTA, Roberto. Você tem cultura? Suplemento Cultural/ Jornal da Embratel. Setembro de 1981.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). População rural e urbana Indígenas no Brasil. BRASIL. Rio de Janeiro: IBGE, 2010. Disponível em: http://indigenas.ibge.gov.br/graficos-e-tabelas-2.html.
LARAIA, Roque de Barros. Cultura um conceito Antropológico. 14ª edição. 2001. Editor Ltda. Rio de Janeiro. ISBN 85-7110-438-7.
ROCHA, Everardo P. Guimarães. "O que é Etnocentrismo". pág. 7-22). ISBN: 85-11-01124-2 .1ª edição, 1984. 5ª edição: Editora brasiliense, 1988.
SANTIAGO, R. e IVENICKI, A. Multiculturalismo na formação de professores de música: o caso de três instituições de ensino superior da cidade do Rio de Janeiro. In: OPUS - Revista Eletrônica da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Música.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).