A MITIGAÇÃO INDIRETA DO ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA PELA “MACHINE LEARNING” E “DEEP LEARNING”
Resumen
Visando acelerar a tramitação processual, a Justiça Trabalhista viu na machine learning e na deep learning uma solução. A despeito de estar buscando cumprir as metas do CNJ, pautadas em jurimetria, tais técnicas transferem o ato de julgar para a máquina. O presente artigo tem por objetivo analisar se o enfrentamento da morosidade devia estar fundado apenas na celeridade, se o acesso à Justiça, como política pública, comportaria a interpretação jurídica feita por uma máquina e se o machine learning e o deep learning não gerariam mais desigualdade e exclusão social. Empregando-se a metodologia qualitativa descritiva para fins de compreender o fenômeno em estudo e a técnica de pesquisa bibliográfica, constatou-se que a machine learning e o deep learning funcionam segundo os dados que recebem, impondo uma sequência lógica de instruções, mediante a intervenção de algoritmos padronizados, que geram discriminação indireta e exclusão social.
Citas
AZEVEDO, Bernardo. Sistema de inteligência artificial nos EUA prevê o “índice de reincidência” dos acusados. Bernardo de Azevedo e Souza Direito, Inovação e Novas Tecnologias, 18 set. 2019. Disponibilidade em:
BONK JR, Gilberto. Pioneiro em inovações tecnológicas, TRT-PR inaugura o Primeiro Núcleo de Justiça 4.0. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, 22 nov. 2021. Disponibilidade em:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponibilidade em:
______. Constituição (1946). Constituição da República Federativa do Brasil de 1946. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República. Disponibilidade em:
______. Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942. Institui a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. DOU. 9 set. 1942. Disponibilidade em:
______. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. DOU: 09 nov. 1992. Disponibilidade em:
______. Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994. Institui o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). DOU: Brasília/DF, 5 jul. 1994. Disponibilidade em:
______. Lei n° 13.105, de 16 março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. DOU: seção 1, Brasília/DF, ano 152, p. 1, 17 mar. 2015. Disponibilidade em:
CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins fontes, 1995.
CONSELHO DA EUROPA. Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Roma, 04 nov. 1950. Disponibilidade em:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro. Brasília/DF, 2019. Disponibilidade em:
______. Metas nacionais aprovadas pela Justiça do Trabalho para 2021. Disponibilidade em:
______. Justiça em Números 2017. Disponibilidade em:
______. Justiça em Números 2018. Disponibilidade em:
______. Justiça em Números 2019. Disponibilidade em:
______. Justiça em Números 2020. Disponibilidade em:
______. Justiça em Números 2021. Disponibilidade em:
______. Relatório saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário 2019. Disponibilidade em:
_______. Portaria nº 135, de 6 de maio de 2021. Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2021. Disponibilidade em:
DELIVEROO, il tribunale di Bologna: “Usa Algoritmo discriminatorio, i rider non sono machine”. Il Messaggero, 02 jan. 2021. Disponibilidade em
FARIELLO, Luiza. CNJ premia tribunais com selo justiça em números. Conselho Nacional de Justiça, 04 dez. 2018. Disponibilidade em:
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
HÄBERLE, Peter. A sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: 1997; reimpressão, 2002.
IBM. Machine learning e ciência de dados com IBM Watson. IBM Cloud Education, 15 jul. 2020. Disponibilidade em:
______. Deep learning. Disponibilidade em:
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Direitos humanos. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT). Inteligência artificial, tecnologia digital e discriminação no trabalho: direitos e conceitos básicos. [S.d.]. Disponibilidade em:
MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica estruturantes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo na constituição federal: processo civil, penal e administrativo. 10 ed. ver., ampl. e atual. com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com análise sobre a relativização da coisa julgada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
NICHOLS, Sallie. Jung e o Tarô: uma jornada arquetípica. São Paulo, Cultrix, 1991.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 2018.
Disponibilidade em:
______. Objetivo 10 de Desenvolvimento Sustentável. 2018.
Disponibilidade em:
______. Objetivo 16 de Desenvolvimento Sustentável. 2018.
Disponibilidade em: < https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16>. Acesso em: 20 nov. 2021.
ORSINI, Adriana Goulart de Sena; MONTEIRO, Wilson de Freitas. A inteligência artificial como meio de resolução de conflitos e o acesso à justiça pela via dos direitos. In: ORSINI, Adriana Goulart de Sena (coord.); BENTES, Dorinethe dos Santos (coord.); MENEGHINI, Nancy Vidal (coord.). Acesso à justiça, inteligência artificial e tecnologias do processo judicial – I. Recurso eletrônico on-line. Organização Congresso Internacional de Direito e Inteligência Artificial. Belo Horizonte: Skema Business School, 2021. Disponibilidade em:
ORSINI, Adriana Goulart de Sena. Acesso à justiça pela via dos direitos trabalhistas. In: PAMPLONA FILHO, Rodolfo (coord.); VALE, Silvia Teixeira do (coord.); LUDWIG, Guilherme Guimarães (coord.). Hermenêutica Constitucional do Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais. 2 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
PRADO, Lídia Reis de Almeida. O juiz e a emoção: aspectos da lógica da decisão judicial. 5 ed. Campinas: Millennium, 2010.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SALOMÃO, Luis Felipe (coord.). Inteligência Artificial: tecnologia aplicada à gestão dos conflitos do âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (CIAPJ) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), 2020. Disponibilidade em:
SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Ed. Cortez, 2007.
SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho: de acordo com a reforma trabalhista. 13 ed. São Paulo: LTr, 2018.
SMARTLAB. Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. 2021. Disponibilidade em:
STEFANINI. Machine learning x deep learning: entenda a diferença. Stefanini Group, 17 abr. 2019. Disponibilidade em:
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 19 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
TEXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Comentários ao novo código de processo civil sob a perspectiva do processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2015.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. Inteligência artificial e Justiça do Trabalho em pauta, 23 ago. 2019. Disponibilidade em:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Ata da correição ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no período de 27 a 31 de maio de 2019. Disponibilidade em:
______. Inteligência artificial traz melhorias inovadoras para tramitação de processos no TST. Notícias do TST, 06 maio 2019. Disponibilidade em:
WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pelegrini. Participação e Processo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1988.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).