HERDEIROS NECESSÁRIOS: COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA UM ESTUDO JURISPRUDENCIAL

Resumen

A segurança jurídica busca pela aplicação das normas e regras, sendo essencial o direito das sucessões exigido ao máximo nesta combinação. Diante disso, com a morte do “de cujus” de imediato tem-se a transmissão do patrimônio aos herdeiros ou aos testamentários, acordado em conformidade com as disposições contidas no ordenamento jurídico, por meio da divisão do quinhão hereditário. Para tanto, a pergunta problema foi quais são os herdeiros necessários: companheiro ou companheira no ordenamento jurídico? Nesse sentido, o objetivo geral foi analisar quais são os herdeiros necessários: companheiro ou companheira no sentido de afirmação ou refutação no ordenamento jurídico.  A metodologia foi bibliográfica com abordagem qualitativa, com objetivo do tipo descritiva. Ao concluir destaca-se a importância de uma atualização da norma do direito sucessório, visto que em tempos contemporâneos existem vários formatos de constituição das famílias de acordo com o processo evolutivo da sociedade.

Biografía del autor/a

Neirismar Oliveira da Silva, Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica)

Graduado em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins. Advogada da Drumond.

Valquires Martins de Santana, Faculdade Serra do Carmo (FASEC)

Graduado em Direito pela Faculdade Serra do Carmo (FASEC). Mestre em Engenharia de Produção e Sistemas (UNISINOS/RS). Especialista em Administração Pública com ênfase em Gestão Universitária. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Advogado.

Vanêssa de Sousa Mota, Escola Superior de Advocacia do Tocantins (ESA)

Bacharel em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins (FACTO).  Pós-Graduada em Gestão de Vigilância Sanitária pelo Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisas (Hospital Sírio Libanês). Pós-Graduada em Educação, Sociedade e Violência pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia do Tocantins (ESA). Advogada.

Fabio José Antonio da Silva, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Doutor em Educação Física pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Mestre em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduado em licenciatura plena em Educação Física pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Docente de cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Anhanguera.

Citas

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 7ª edição – São Paulo: Saraiva, 2016.
BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1916.


BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília, 1988.


BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, 2002.


CAHALI, Francisco José; HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões. 4. ed. São Paulo: RT, 2012.


CAHALI, Francisco. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Novo curso de Direito Civil-Sucessões. 6. ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2018.


CARVALHO, Luiz Paulo Vieira de. Direito das sucessões. São Paulo: Atlas, p. 18. 2014.


DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. v. 6, 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.


GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO. Rodolfo. Manual de Direito Civil-Volume único, São Paulo: Editora Saraiva, 2017.


HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Comentários ao Código Civil — Parte Especial: do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 1.856). 2. ed. v. 20.Editora Saraiva, 2007.


LÔBO, Paulo. Direito civil. Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2013.


PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Processo familiar – Companheiros são herdeiros necessários ou facultativos?. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-set-30/processo-familiar-companheiros-sao-herdeiros-necessarios-ou-facultativos. Acesso em 30 de out. 2021.


TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das sucessões. 9. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2016.


VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil. Sucessões. 17. ed., São Paulo, Editora Atlas, 2017.
Publicado
2023-11-09