A LEI FEDERAL 13.954/19 E O DEBATE ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO PELA UNIÃO DE ALÍQUOTA PARA CUSTEIO DA INATIVIDADE E PENSÃO DOS MILITARES ESTADUAIS

Resumen

Trata-se o presente estudo de pesquisa bibliográfica e documental, cujo objetivo foi analisar, com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal e nos estudos de direito constitucional e administrativo, a viabilidade constitucional de fixação pela União de alíquota destinada ao custeio da inatividade e da pensão dos militares estaduais. Realizou-se estudo teórico acerca da competência privativa e a predominância do interesse. Efetivou-se, também, estudo acerca da simetria estabelecida como regra geral pela União, no artigo 24-H do Decreto-Lei 667/69, primeiro, abordando os critérios apontados pelos estudiosos do Direito, para a diferenciação entre princípios e regras, para depois, delimitar se a norma que empregou a expressão “simetria” no texto da Lei 13.954/19, tratou este instituto como regra ou como princípio. Por fim, cuidou-se de análise da suposta inconstitucionalidade por violação ao Art. 149, § 1º da CF/88, quando da criação de alíquota por parte da União.

Biografía del autor/a

Paulo Fernando de Melo Martins, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutor em Educação pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Mestre em Educação (UERJ). Professor da Universidade Federal do Tocantins - UFT, desde 2003, no Curso de Pedagogia e, desde 2013, no Mestrado Profissional Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos. 

Sérgio Nunes dos Santos, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestrando do Programa de Pós-graduação Profissional Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT. Capitão da Polícia Militar do Estado do Tocantins.

Thaís Almeida de Aguiar, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestranda do Programa de Pós-graduação Profissional Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT. Advogada.

Citas

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Comentário ao artigo 21. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W. ; STRECK, Lenio L. (Coords.) Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almeida, 2013. p. 724.

ASSIS, Jorge Cesar de; GENRO, Angela Saideles; RIBAS, Renata. Análise da significação dos termos "forças auxiliares" e "reserva", constantes no artigo 144, § 6º, da Constituição Federal de 1988. Revista do Ministério Público Militar, Brasília, a. 37, n. 22, p. 179-188, nov. 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 232, 2013.

BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.290 – Goiás. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 20 fev. 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15341915535&ext=.pdf. Acesso em: 23 de jun. 2020.

BRASIL. STF. Medida Cautelar na Ação Cível Originária 3.350 – Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, 21 fev. 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342440817&ext=.pdf. Acesso em: 23 jun. 2020.

BRASIL. STF. Ação direta de inconstitucionalidade 3.112, Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, 02 mai. 2007. Disponível em: http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/adi3112.pdf. Acesso em: 24 jun. 2020.

BRASIL. Departamento de Educação e Cultura do Exército. História do Exército. Disponível em: http://www.decex.eb.mil.br/ultimas-noticias/2-uncategorised/102-historia-do-exercito. Acesso em: 29 jun. 2020.

CAMPOS, Raquel Discini de. Os confins paulistas na Revolução Constitucionalista de 1932: uma análise do bandeirantismo na região da Alta Araraquarense. Cadernos de História da Educação, v.17, n.3, p.837-854, set./dez. 2018.

CARVALO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo – 28 ed., rev., ampl. e atual. – São Paulo: Atlas, 2015.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo – 28 ed – São Paulo: Atlas, 2015.

MOHN, Paulo. Repartição de competências na Constituição de 1988. Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 47 n. 187, p. 227, jul./set. 2010.

PIRES, Thiago Magalhães. O poder constituinte decorrente no Brasil: entre a Constituição e o Supremo Tribunal Federal. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 71, p. 295-314, jan./mar.2018. DOI: 10.21056/aec.v18i71.872.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 9ª ed. 1993, p. 418.

VASCONCELLOS, Roger Nardys de. Sistema de proteção social dos militares: regime retributivo ou contributivo? Instituto Brasileiro de Segurança Pública – IBSP, São José do Rio Preto, 2020. Disponível em:http://ibsp.org.br/constitucionalismo/sistema-de-protecao-social-regime-retributivo-ou-contributivo/#_edn1. Acesso em: 22 jun 2020.

WONDRACEK, Jônatas. O sistema de proteção social dos militares: Estudo sobre a Lei nº 13.954/19 e Decreto-Lei nº 667/1969. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 25, n. 6153, 6 maio 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/81879. Acesso em: 30 jun. 2020.

Publicado
2021-11-10