A INVENÇÃO CRIADA PELA MACHINE LEARNING É PATENTEÁVEL NO BRASIL?

  • Adriano Romero da Silva NUPEDIA - UFMT - ARAGUAIA
Palavras-chave: Aprendizagem da máquina. Patente de invenção. INPI. Função social da propriedade. Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Resumo

O presente artigo tem o escopo de analisar se a invenção oriunda da aprendizagem da máquina seria passível de patenteação pelo INPI e se a função social da patente seria respeitada em caso de deferimento. Empregando-se a metodologia qualitativa descritiva para fins de compreender o fenômeno em estudo, valendo-se da técnica de pesquisa bibliográfica, foi constatado que as inovações criadas pela machine learning não poderiam ser patenteadas, em virtude de o ordenamento jurídico brasileiro ter como fim a proteção das criações do espírito, e que haveria lesão à função social da patente, haja vista o teor da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 e da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) de 1969.

Biografia do Autor

Adriano Romero da Silva, NUPEDIA - UFMT - ARAGUAIA

Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, e Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, na cidade de Campinas-SP. Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Juína/MT.

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Publicado
2021-09-28