A INVENÇÃO CRIADA PELA MACHINE LEARNING É PATENTEÁVEL NO BRASIL?
Abstract
O presente artigo tem o escopo de analisar se a invenção oriunda da aprendizagem da máquina seria passível de patenteação pelo INPI e se a função social da patente seria respeitada em caso de deferimento. Empregando-se a metodologia qualitativa descritiva para fins de compreender o fenômeno em estudo, valendo-se da técnica de pesquisa bibliográfica, foi constatado que as inovações criadas pela machine learning não poderiam ser patenteadas, em virtude de o ordenamento jurídico brasileiro ter como fim a proteção das criações do espírito, e que haveria lesão à função social da patente, haja vista o teor da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 e da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) de 1969.
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