ACESSO À INFORMAÇÃO COMO DIREITO HUMANO INDISPENSÁVEL AO COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL

Resumen

O Direito ao acesso à informação é um direito fundamental amparado pela Constituição Federal de 1988. No contexto da pandemia do Coronavirus, dados são importantes elementos para o desenvolvimento de políticas públicas e medidas para a contenção da doença. Neste sentido, o acesso à informação se coloca como um direito humano indispensável no combate da pandemia no Brasil. O artigo aborda a decisão do governo federal brasileiro em alterar a forma de transparência das informações, bem como a importância do consórcio desenvolvido pelos órgãos de imprensa para a manutenção da verdade e das medidas a serem desenvolvidas como contraponto aos dados apresentados pelo Ministério da Saúde. Analisa-se ainda o grau de transparência entre os estados e capitais brasileiras. Por fim, apontam-se as conseqüências para o Brasil na esfera internacional decorrente dos entraves apresentados pelo governo federal em não acatar recomendações da OMS, a Organização Mundial da Saúde.

 

Biografía del autor/a

Allan Menengoti, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Mestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil/PR - onde é bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP), da CAPES. Também é membro do Núcleo de Pesquisa em Direito Constitucional - NUPECONST - do PPGD na mesma instituição de ensino superior.
Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba - UniCuritiba (2017) e graduação em Jornalismo pela Universidade Positivo (2003), além de especialização em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst (2018) e extensão em Justice pela Universidade americana de Harvard (2019). Concluiu também o MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Atualmente é diretor-fundador do I.AM - Instituto Allan Menengoti para a Democracia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Fundamentais, Democracia e Liberdade de Imprensa. No jornalismo atuou como âncora, repórter e Editor em emissoras de televisão no Brasil e no exterior, em Nova Iorque, Flórida, São Paulo e Curitiba.

Ana Claudia Santano, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Professora do Programa de Pós-graduação em Direitos Fundamentais e Democracia do Centro Universitário Autônomo do Brasil, UniBrasil. Doutora e Mestre em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade de Salamanca (Espanha). Período pós-doutoral sobre direito público econômico na PUCPR e em direito constitucional na Universidad Externado, Colômbia.

Citas

ABDO, Helena Najjar. Mídia e Processo. 1ª ed. São Paulo; Saraiva, 2011. 258p.

ALMEIDA, João F.; O fórum de diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS): análise e perspectivas. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2009

ALONSO, Lucas. Trump ameaça retirar os EUA da OMS por divergências sobre coronavírus. Folha de São Paulo. São Paulo, 19 mai. 2020 Disponível em: Acesso em 14 de jul. 2020

BRASIL, Decreto n. 26.042, de 17 de novembro de 1948. Promulga os Atos firmados em Nova York a 22 de julho de 1946, por ocasião da Conferência Internacional de Saúde. DOU, Rio de Janeiro, seção 1, p. 1169, jan. 1949. Legislação Informatizada. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-26042-17-dezembro-1948-455751-publicacaooriginal-1-pe.html> Acesso 23 out. 2020

______. Decreto n. 9.690, de 23 de jan. de 2019. Altera o Decreto n. 7.724 de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei n.º 12.527 de 18 nov. de 2011 – Lei de Acesso à Informação. DOU. Brasília, ed: 17, seção 1, p. 18, jan. 2019. Disponível em Acesso em 28 out. 2020

______. Supremo Tribunal Federal, Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF: 690, Relator: Min. Alexandre de Moraes. Distrito Federal, 4 set. 2020. DJe, Data de publicação: 8 set. 2020. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF690cautelar.pdf> Acesso em 24 out. 2020.

CARMO, Marcia. Omissão de dados da pandemia subestima inteligência da população, diz presidente da Transparência Internacional. BBC News Brasil, Buenos Aires, 13 jun. 2020. Disponível em Acesso em 24 out. 2020

CARVALHO, Luís Gustavo Grandinetti Castanho de; Direito de informação e liberdade de expressão, Rio de Janeiro, Renovar, 1999, 320 p.

______; Liberdade de informação e direito difuso à informação verdadeira, Rio de Janeiro, Renovar. 2003, p. 92.

CIDH, Declaração de Chapultepec. Relatório Anual da Relatoria para a Liberdade de Expressão, v. 3, 2002. Disponível em Acesso em 25 out. 2020

______. O Direito de Acesso à Informação no Marco Jurídico Interamericano, Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, OEA documentos oficiais; OEA Ser.L/V/II CIDH/RELE/INF, 7 mar. 2011, Montevidéu, 2ª ed, p. viii, 2012, Disponível em: Acesso em 23 out. 2020.

FERREIRA, Clara; et al. Organização Mundial da Saúde (OMS): Guia de Estudos. Sinus, Brasília, p. 2, 2014. Disponível em Acesso em: 23 out. 2020

FONSECA, Igor Ferraz da; et al; Transparência governamental e a questão do covid-19: uma análise da suspensão dos prazos de resposta a pedidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Nota Técnica. DIEST, n. 29, ipea, abril de 2020.

G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL, Veículos de comunicação em massa formam parceria para dar transparência a dados de covid-19. Brasília, 8 jun. 2020. Disponível em acesso em 23 out. 2020

GARCIA, Gustavo; 'Acabou matéria do Jornal Nacional', diz Bolsonaro sobre atrasos na divulgação de mortos por coronavírus. G1, Brasília, 5 jun. 2020. Disponível em Acesso em 23 out. 2020.

KEOHANE, Robert O. Multilateralism: an agenda for research, International Journal, Canadá, v.45, n. 4, p. 731, 1990. Disponível em: Acesso em: 23 out. 2020

KRAYCHETE, Elsa. Desenvolvimento e cooperação internacional.Caderno CRH,Salvador, v. 25, n. 65, p. 184, 2012.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O ‘habeas data’ e sua lei regulamentadora. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 35, n. 138, p. 91, 1998.

OPEN KNOWLEDGE BRASIL, Rede pelo Conhecimento Livre, 2020. Ementa: Prestação de contas e transparência. Disponível em Acesso em 28 out. 2020

OSORIO, Leticia Marques. Litígio Estratégico em Direitos Humanos: Desafios e Oportunidades para Organizações Litigantes. Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, mar. 2019, p. 573.

RAUPP, Fabiano Maury; PINHO, José Antônio Gomes de. Precisamos Evoluir Em Transparência? - Uma análise dos estados brasileiros na divulgação de informações sobre a covid-19. Revista Eletrônica Gestão & Sociedade v.14, n.39, p. 3725-3739. 2020

RUGGIE, John Gerard. Multilateralism: the anatomy of an institution. International Organization, The MIT Press, Massachusetts, v. 46, n. 3, p. 561 – 598, 1992. Disponível em Acesso em 23 out. 2020

SALGADO, Eneida Desireé. Lei de Acesso à Informação (LAI): comentários à Lei n. 12.527/2011 e ao Decreto n. 7.724/2012”. Coleção direito administrative positive. v. 33. São Paulo, Atlas, 2015.

______; VIOLIN, Tarso Cabral; Transparência e acesso à informação: o caminho para a garantia da ética na Administração Pública. Eficiência e Ética na Administração Pública, Curitiba, Editora Íthala, 2015, p. 277.

SANCHES, Mariana. Coronavírus: em 3 pontos, o que o Brasil pode perder no cenário internacional ao omitir dados de covid-19. BBC News Brasil, Washington, 9 jun. 2020. Disponível em acesso em 28 out. 2020

SANTANO, Ana Claudia. A publicidade, a transparência e a accountability no desenvolvimento de políticas públicas e no combate à corrupção: uma aproximação conceitual. Eficiência e Ética na Administração Pública, Curitiba, Editora Íthala, 2015.

______. Derechos humanos para el desarrollo de una sociedad realmente globalizada. Opinión Jurídica, 19(38) Enero-junio de 2020. p. 39-57

SARLET, Ingo Wolfgang; et al.; Curso de Direito Constitucional, 7ª ed. Saraiva Educação S.A., 2018.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34. Ed. São Paulo, SP: Malheiros, 2005.

THOMAZ, Laís Forti; PIO, Gabriela Melo da Silva. O Multilateralismo na cooperação internacional para o desenvolvimento: os casos da OCDE e do IBAS. Revista do Instituto de Estudos Econômicos e Internacionais da UNESP. Crise do Multilateralismo, São Paulo, v. 2, n. 3, 2019.

TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL, Recomendações para transparência de contratações emergenciais em resposta à covid-19. Transparência Internacional no Brasil, São Paulo, TCU, 2020. Disponível em Acesso 28 out 2020

______. Transparência Internacional no Brasil, 2020, Ementa: o que fazemos. Disponível em Acesso em 26 out. 2020

WHO, Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO), Nova Iorque, 22 jul. 1946, Disponível pela Biblioteca Virtual de Direitos Humanos em:

______. Preparación y respuesta ante emergencias: Neumonía de causa desconocida - China. Brotes epidémicos. 5 jan. 2020. Disponível em: Acesso 30 out. 2020

______. Modes of transmission of vírus causing COVID-19: implications for IPC precaution recommendations. Scientific Brief, 29 mar. 2020. Disponível em < https://apps.who.int/iris/handle/10665/331616> Acesso em 24 out. 2020.

______. Considerations for quarantine of contacts of COVID-19 cases. Interim guidance, p. 1-5, 19 ago. 2020. Disponível em Acesso em 24 out. 2020
Publicado
2021-10-14