A INTERPRETAÇÃO DO HOMESCHOOLING PÓS-PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E SUA LIGAÇÃO COM A EVASÃO ESCOLAR

Resumen

O artigo analisa o ensino domiciliar – homeschooling, a partir do cenário decorrente da pandemia do coronavírus. Partimos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2019, que decidiu pela falta de previsão legal. O isolamento social e o fechamento das escolas exigiu mudanças no projeto pedagógico, que incluiu aulas online. Nesse sentido, não são todos discentes que possuem acesso à internet, fazendo com que o risco de evasão escolar aumente consideravelmente, afora outros desdobramentos inerentes. A pauta deixa de ser uma questão jurídica-educacional e amplifica-se para uma questão política. O foco é refletir sobre o ensino domiciliar ser ou não a melhor solução legislativa, a ser adotada pós-pandemia. Os procedimentos teórico-metodológicos foram aqueles relativos à pesquisa qualitativa, essencialmente documental e bibliográfica (Barbosa, 2016; Casali, 2018; Cury, 2019; Vasconcelos, 2017). Concluímos que não devemos aprovar legislação educacional que amplie o alcance do homeschooling, gerando retrocessos a educação.

Biografía del autor/a

Valdir Barbosa de Sousa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC)

Mestrando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC. Graduando Ciências Econômicas na FMU Faculdade Metropolitanas Unidas.Formado em Direito pela Universidade Estácio Uniradial em 2017, pós-graduado "lato sensu" em Direito do Trabalho em 2017 pela Faculdade Legale, também pós-graduado "lato sensu" em Direito Previdenciário em 2016 pela Faculdade Legale, com formação em Gestão Financeira em 2012 pela Universidade Estácio Uniradial. Atualmente pós-graduando em Direito Tributário e Processo Civil 2018/2019. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP subseção de Santo Amaro.

Paulo Henrique Alves, Ministério Público do Estado de São Paulo

Especialista em Educação a Distância: Elaboração de Material, Tutoria e Ambientes Virtuais. Pedagogo e bacharel em Direito. Servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Ronilson de Souza Luiz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC)

Pós-doutor em educação pela PUC/SP, doutor(2008). Mestre(2003) em educação currículo pela PUC/SP. Graduação pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Polícia Militar do Estado de São Paulo (1994). Bacharel e Licenciado em Letras (Português/Hebraico) pela Universidade de São Paulo (1998). 

Citas

ANDRADE, Édison Prado de. Educação Domiciliar: encontrando o Direito. Pro-Posições, Campinas, v. 28, n. 2, p. 172-192, ago. 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73072017000200172&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 15 out. 2020.

BARBOSA, Luciane Muniz Ribeiro. Homeschooling no Brasil: Ampliação do direito à educação ou via de privatização?. Educ. Soc. Campinas, v. 37, n. 134, mar. 2016. p. 153-168. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302016000100153&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 15 out. 2020.

CAMARGO, Leila Maria; CASALI, Alipio. Fronteiras da República em Roraima: conflitos e desafios curriculares. Revista Teias, v.21, n 61, abr./jun, 2020.

CASALI, Alípio Marcio Dias. Alteridade. Fronteira Z - Revista do Programa de Estudos Pós-Graduados em Literatura e Crítica Literária da PUC-SP, nº 21 – dez. 2018.

CHIZZOTTI, Antônio. As finalidades dos sistemas de educação brasileiros. Revista Educação em Questão, v. 58, n. 55, fev. 2020.

CHIZZOTTI, Antônio. Humanismo, educação e tecnologia. Revista e-Curriculum, São Paulo, v.18, n.2, abr./jun. 2020a.

CURY, Carlos Roberto Jamil. homeschooling ou educação no lar. Educ. rev., Belo Horizonte, v. 35, 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-46982019000100302&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 15 out. 2020.

DEPUTADOS, Câmara dos. Projeto de Lei nº 2.401, de 2019. Coordenação de Comissões Permanentes – DECOM. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C5F58BD34BAD023F686924361C638DD3.proposicoesWebExterno2?codteor=1739762&filename=Avulso+-PL+2401/2019. Acesso em: 15 out. 2020.

GALLO, Sílvio Donizetti de Oliveira. Educação doméstica: convocação ao debate. Pro-Posições, Campinas, v. 28, n. 2, p. 12-14, ago. 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73072017000200012&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 15 out. 2020.

OCDE - Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico. Disponível em: https://www.oecd.org/education/skills-beyond-school/45932027.pdf. Acesso em: 15 out. 2020.

RANIERI, Nina Beatriz Stocco. O novo cenário jurisprudencial do direito à educação no Brasil: o ensino domiciliar e outros casos no Supremo Tribunal Federal. Pro-Posições, Campinas, v. 28, n. 2, p. 141-171, ago. 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73072017000200141&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 15 out. 2020.

REPÚBLICA, Presidência da. Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos – Decreto nº 9.432 de 29 junho de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9432.htm. Acesso em: 15 out. 2020.

REPÚBLICA, Presidência da. Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em: 15 out. 2020.

SÃO PAULO, Governo do Estado. Secretária da Educação do Estado de São Paulo. Dados educacionais. Disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/noticias/governo-de-sp-anuncia-retomada-das-aulas-para-8-de-setembro/. Acesso em: 15 out. 2020.

VASCONCELOS, Maria Celi Chaves. Educação na casa: perspectivas de desescolarização ou liberdade de escolha?. Pro-Posições, Campinas, v. 28, n. 2, p. 122-140, ago. 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73072017000200122&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 15 out. 2020.

VASCONCELOS, Maria Celi Chaves; BOTO, Carota. Como alternativa a ser interrogada: problemas e propostas. Revista Práxis Educativa. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 15, e2014654, p. 1-21, 2020.

Publicado
2021-12-16
Sección
Artigos