A TIPIFICAÇÃO DO ASSÉDIO SEXUAL PRATICADO EM AMBIENTES PÚBLICOS SOB UMA PERSPECTIVA CRIMINOLÓGICA E FEMINISTA

Palavras-chave: Assédio sexual. Feminismo. Violência contra a mulher.

Resumo

O objeto desta pesquisa é o tipo penal do assédio sexual, e, por meio de análise sociojurídica, defende-se a sua ampliação para que abarque condutas não somente restritas à hierarquia empregatícia e à relação laboral. Questiona-se acerca da lacuna legislativa frente ao enfrentamento da violência de gênero, mais precisamente o assédio sexual ocorrido em ambientes públicos, e ressalta-se sua relação com os pilares sociais e criminológicos excludentes e segregacionistas que dão sustentação à sociedade atual e implicam diretamente na invisibilidade da violação da liberdade feminina. Trata-se de pesquisa qualitativa e documental, realizada a partir de revisão bibliográfica e pelo exame da legislação penal vigente. Observou-se o impacto da omissão legislativa na vida das mulheres, de modo que esta funciona como limitador do seu direito de usufruir da cidade em sua plenitude, além de manter impune uma conduta flagrantemente danosa àquelas que a sofrem.

Biografia do Autor

Letícia Dantas Tavares de Castro , Universidade Federal do Tocantins

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Tocantins. 

Cristiane Roque de Almeida, Universidade Federal do Tocantins-UFT

Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Biodiversidade e Biotecnologia da Rede Bionorte da Amazônia Legal/Polo Tocantins – PPG-BIONORTE/UFT. Mestre em Sociologia pela Universidade Federal de Goiás - UFG. Professora Adjunta no Curso de Direito da UFT. 

Referências

ALMEIDA JÚNIOR, Reinaldo Santos de. Teoria criminológica da pena: fundamentos ideológicos e materiais do direito penal nas sociedades capitalista contemporâneas. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR, 2009.

ANDRADE, Camila Damasceno de. Por uma Criminologia crítica feminista. Revista Espaço Acadêmico. Santa Catarina, n.183, ago. 2016. Disponível em:
http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/32348. Acesso em: 17 jul. 2020.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Seqüência: estudos jurídicos e políticos, Florianópolis, p. 71-102, jan. 2005. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15185/13811. Acesso em: 17 jul. 2020.

ARAÚJO, Simone Rosiane Corrêa. A(des)construção da violência simbólica contra a mulher. In: Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 e 13º Mundos de mulheres. Anais Eletrônicos... Florianópolis, 2017. Disponível em: http://www.en.wwc2017.eventos.dype.com.br/resources/anais/1499452780_ARQUIVO_A(DES)CONSTRUCAODAVIOLENCIASIMBOLICACONTRAASMULHERESARTIGOCOMPLETO.pdf. Acesso em: maio 2020.

ARAUJO, Thiago Celli Moreira de. O pensamento de Karl Marx e a Criminologia crítica: por uma Criminologia do século XXI. Revista EMERJ, Rio de Janeiro, RJ, v. 18, n. 67, p. 356-375, jan./fev. 2015. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista67/revista67_356.pdf. Acesso em: maio 2020.

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica ao Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan; Instituto Carioca de Criminologia, 2011.

BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70 Ltda., 1977.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Balanço Anual: Ligue 180 recebe mais de 92 mil denúncias de violação contra mulheres. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2019/agosto/balanco-anual-ligue-180-recebe-mais-de-92-mil-denuncias-de-violacoes-contra-mulheres. Acesso em: 17 jul. 2020.

BRASIL. Lei n° 10.224, de 15 de maio de 2001. Altera o Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio e dá outras providências. 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10224.htm. Acesso em: 17 jul. 2020.

BRASIL. Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8° do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra das Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, e de outras providências. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 17 jul. 2020.

BRASIL. Lei n° 13.104, de 9 de 2015. Altera o art. 121 do Decreto- Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2013.104%2C%20DE%209,no%20rol%20dos%20crimes%20hediondos. Acesso em: 17 jul. 2020

BRASIL. Lei n° 12.015 de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, e o art. 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei n° 2.252, de 1° de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2012.015%2C%20DE%207%20DE%20AGOSTO%20DE%202009.&text=Altera%20o%20T%C3%ADtulo%20VI%20da,C%C3%B3digo%20Penal%2C%20e%20o%20art.&text=5o%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal,trata%20de%20corrup%C3%A7%C3%A3o%20de%20menores.. Acesso em: 17 jul. 2020

BRASIL. Lei n° 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13718.htm. Acesso em: 17 jul. 2020

CAMARGO, Thais Medina Coeli Rochel de. O discurso do movimento feminista brasileiro sobre o aborto. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso de Graduação em Ciências Sociais)- Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2009.

CNJ. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Lei Maria da Penha. Brasília, DF. s/d. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/lei-maria-da-penha/. Acesso em: 18 jul. 2020

COSTA, Suely Gomes. Onda, rizoma e “sororidade” como metáforas: representações de mulheres e dos feminismos (Paris, Rio de Janeiro: anos 70/80 do século XX). Revista Internacional Interdisciplinar INTERthesis, Florianópolis, v. 6, n. 2, p. 1-29, jan. 2009. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/interthesis/article/view/1807-1384.2009v6n2p1 Acesso em: 17 jul. 2020.

DINIZ, M. I. Assédio moral e sexual como violência sexista no cotidiano das trabalhadoras. In: VII Jornada Internacional Políticas Públicas. Anais... São Luiz, MA, ago. 2015. Disponível em: http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinpp2015/pdfs/eixo6/assedio-moral-e-sexual-como-violencia-sexista-no-cotidiano-das-trabalhadoras.pdf. Acesso em: maio 2020.

ESTEFAM, André. Direito penal. v. 3, parte especial (arts 184 a 285). 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

PAMPLONA FILHO, R. Assédio Sexual: questões conceituais. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 704, 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6826/assedio-sexual. Acesso em: 17 jul. 2020.

FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I: a vontade de saber. 13. ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1999.

FGV. Fundação Getúlio Vargas. Federação Brasileira pelo Progresso Feminino. (verbetes). Atlas Histórico do Brasil, 2016. Disponível em: https://atlas.fgv.br/verbetes/federacao-brasileira-pelo-progresso-feminino. Acesso em: 17 jul. 2020.

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Tradução Rubens Eduardo Frias. São Paulo: Centauro: 2001.

LIMA, K. R. Assédio sexual no trabalho. Revista Pensar Jurídico, Tribunal Regional do Trabalho (TRT23), Cuiabá, s/n, s/p, 2014. Disponível em: https://www4.trt23.jus.br/revista/content/ass%C3%A9dio-sexual-no-trabalho. Acesso em: 25 jun. 2020.

MARQUES, Melanie Calvacante; XAVIER, Kella Rivetria Lucena. A gênese do movimento feminista e sua trajetória no Brasil. In: VI Seminário CETROS. Crise e mundo do trabalho no Brasil: desafios para a classe trabalhadora. Anais... UECE, Itaperi, ago. 2018. Disponível em: http://www.uece.br/eventos/seminariocetros/anais/trabalhos_completos/425-51237-16072018-192558.pdf. Acesso em: maio 2020.

MILITÃO, Rafael Figueiredo Ximenes. Anencefalia. Âmbito Jurídico, n. 111, s/p, abr. 2013. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-111/anencefalia/amp/. Acesso em: 17 jul. 2020.

MIRANDA, Bruna Woinorvski; KAWANISHI, Juliana Yuri; PACHECO, Juliana Thaisa Rodrigues. O corpo da mulher como um espaço e o seu limite com o espaço. In: 6º Colóquio muler e sociedade, Anais..., Ponta Grossa, PR, abr. 2019. https://sites.uepg.br/jornalismo/ocs/index.php/6mulheresociedade/6mulheresociedade/paper/view/110/13

OBSERVE. OBSERVATÓRIO LEI MARIA DA PENHA. Lei Maria da Penha. s/d. Disponível em: http://www.observe.ufba.br/lei_mariadapenha. Acesso em: 17 jul. 2020.

RIBEIRO, Bruno Salles Pereira. Delineamentos sobre o crime de assédio sexual. Revista Liberdades, n. 11, p. 131-160, set./dez. 2013. (Publicação do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais). Disponível em:
http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=181. Acesso em: 17 jul.2020.

ROLNIK, Raquel. O que é cidade. São Paulo: Brasiliense, 1995.

SANTOS, Débora. Supremo decide por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é crime. Portal G1. Brasília, 12 abr. 2012. Disponível em: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/supremo-decide-por-8-2-que-aborto-de-feto-sem-cerebro-nao-e-crime.html. Acesso em: 17 jul. 2020.

SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 3. ed. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2008.

SANTOS, Simone Alves. Assédio sexual nos espaços públicos: reflexões históricas e feministas. História, Histórias: Revista do Programa de Pós-graduação em História da UnB, Brasília, v. 3, n. 6, p. 27-41, 2015. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/hh/article/view/10907. Acesso em: maio 2020.

SCOTT, Joan Wallach. Género e historia. Ciudad de México: Universidad Autónoma de la Cuidad de México, 2008.

SHECAIRA, S. S. Criminologia. Curitiba: Ed. revista dos tribunais, 2014.

SIQUEIRA, Camila Karla Barbosa. As três ondas do movimento feminista e suas repercussões no direito brasileiro. In: BEDIN, Gilmar Antonio; CITTADINO, Gisele Guimarães; ARAÚJO, Florivaldo Dutra de. (coord.). Poder, cidadania e desenvolvimento no estado democrático de direito [Recurso eletrônico on-line] XXIV Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: CONPEDI, 2015. p. 328-354.

TASSE, Adel El. Criminologia. São Paulo: Saraiva, 2013.

ZAPATER, Maíra. Pode a lei penal impedir que mulheres sejam sexualmente assediadas? In: BUENO, Samira; LIMA; Renato Sérgio (coord.). Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. 2. ed. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, p. 27-34. 2019. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes_posts/visivel-e-invisivel-a-vitimizacao-de-mulheres-no-brasil-2-edicao/. Acesso em: 17 jul. 2020.
Publicado
2021-10-28