INDÍGENAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS: ANÁLISE ACERCA DAS LEGISLAÇÕES QUE INSTITUÍRAM AS COTAS
Resumen
O presente artigo visa analisar as legislações que instituíram as cotas nas Universidades Públicas para os indígenas, a partir do princípio da igualdade e da premissa de que tal princípio é algo que deve ser construído. Há que se destacar que as ações afirmativas são ferramentas essenciais no processo de constituição do cenário analisado, sendo o ensino superior uma aspiração dos povos indígenas, especialmente quando se reforça os aspectos associados ao seu enfrentamento pragmático em relação às desigualdades e discriminações socioculturais, econômica e étnica e o processo social e histórico desencadeado no Brasil. Logo, entende-se que a universidade é um espaço plural repleto de (re)significados e conhecimentos. Metodologicamente, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica com análise qualitativa dos dispositivos legais relacionados à temática central. Observa-se que a realidade demonstra um estado de dificuldade singular enfrentada pelos estudantes indígenas ao se desafiarem a concluir uma graduação na universidade pública.
Citas
ARAÚJO, Evaldo Sampaio. Mãe África Pai Brasil: nascimento de uma nova cultura. 1 edição. Editora Soler, Pernambuco, 2008.
BANIWA, Gersem. A conquista da cidadania indígena e o fantasma da tutela no Brasil contemporâneo. In: RAMOS, Alcida Rita(Org.). Constituições Nacionais e Povos Indígenas. Belo Horizonte: Editora, UFMG, 2012.p. 206-227.
________. A Lei das Cotas e os povos indígenas: mais um desafio para a diversidade. Revista Fórum, 19 de setembro de 2013.
BARROS, Graciela Maria da Costa. Estudando direitos humanos: diagnóstico e proposições do processo de ensino-aprendizagem em direitos humanos nos cursos de direito do estado do Tocantins. Disponível em:<https://repositorio.uft.edu.br/bitstream/11612/323/1/Graciela%20Maria%20Costa%20Ba rros%20-%20Relat%C3%B3rio%20T%C3%A9cnico.pdf>.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Experiências no Controle de Constitucionalidade – O Diálogo Institucional Canadense e a Constituição de 1937. Direito Público. São Paulo, v. 7, n. 31, p. 58 - 66, jan./fev. 2010.
BRASIL. Lei n. 6.001, em 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Brasília, 1973.
BRASIL, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm
BRASIL, 2012. Lei n. 12711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providêndias.
BRASIL. Senado Federal. Estatuto da igualdade racial. Brasília: Senado Federal, 2011.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus. 1992, p. 60.
CARTA CAPITAL. Os desafios da educação indígena para a presidência, segundo pesquisadoras(es). 23 de outubro de 2018. Disponível em <https://www.cartacapital.com.br/educacaoeducacao-nas-eleicoes-2018/os-desafios-da-educacao-indigena-para-a-presidencia-segundo-pesquisadorases/> Acesso em 19 de julho de 2019.
FERES JÚNIOR, João; ZONINSEIN, Jonas. Introdução: ação afirmativa e desenvolvimento. In: FERES JÚNIOR, João; ZONINSEIN, Jonas (Org.). Ação afirmativa e universidade: experiências nacionais comparadas. Brasília: UnB, 2006. p.9-45.
GARCIA, Poliana Pereira. Análise das ações afirmativas à luz do princípio da igualdade. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/956392-poliana-pereira-garcia/publicacoes>. Acessado em: 30 de abril de 2019.
GEMAA. Grupo de Estudos Multidisciplinares de Ação Afirmativa. Levantamento das políticas de ação afirmativa, (2012).
GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação Afirmativa e Princípio constitucional da Igualdade - O direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
HONNETH, Axel.Luta por Reconhecimento: a Gramática Moral dos Conflitos Sociais. Editora: 34, 2009.
KAUFMANN, Roberta Fragoso Menezes. Ações Afirmativas à brasileira: necessidade ou mito? Uma análise histórico-jurídico-recreativa do negro nos Estados Unidos da América e no Brasil”. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2007.
MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada: e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2003. p. 181.
OLIVEN, Arabela Campos. Ações Afirmativas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e seu significado simbólico. Revista de Educação. Santa Maria, v. 3, n.1, p. 65-76, jan./abr.2009.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Durban. África do Sul: ONU, 2001.
SANT’ ANA, Antônio Olímpio de. História e Conceitos Básicos sobre o Racismo e seus Derivados. In: Superando o Racismo na escola. 2ª edição revisada / KabengeleMunanga, organizador. – [Brasília]: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. 204p.: il.
SEGATO, Rita Laura. Antropologia e Direitos humanos: alteridade e ética no movimento de expansão dos direitos universais. MANA 12(1): 207-236, 2006.
SIERRA, María Teresa. Pluralismo jurídico e interlegalidade: debates antropológicos para pensar el Derecho Indígena y las políticas del reconocimiento. In Revista Umbral de Derecho Constitucional Nº 04, número extraordinário. TOMO II, jun-dic,2014.
SILVA, Elizângela Cardoso de Araújo. Povos indígenas e o direito à terra na realidade brasileira. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 133, p. 480-500, set./dez. 2018. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/0101-6628.155>. Acesso em 18 de julho de 2019.
SOUZA, Luciano Simões de. A Educação pela Comunicação como Estratégia de Inclusão Social: o caso da escola interativa. In: GONÇALVES, Luiz Alberto Oliveira; PINTO PAHIM, Regina (orgs.). Educação. São Paulo: Contexto, 2007, p.168.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).