A RELIGIÃO COMO FORMA DE CONTROLE SOCIAL

  • Anna Karoline Carvalho Universidade Federal do Tocantins
  • Ana Luísa Barbosa Faria Universidade Federal do Tocantins
  • Elizandra da Paz Lisboa Universidade Federal do Tocantins
  • Valcelir Borges da Silva Universidade de Brasília
  • Valéria Lustosa de Alencar Universidade Federal do Piauí
Palavras-chave: Religião. Direito. Sociologia Jurídica. Controle Social.

Resumo

Este artigo pretende discorrer sobre a relação entre religião e direito na perspectiva da sociologia jurídica. Para tanto, elucidará a atuação da religião como fator de controle social, primeiramente trazendo alguns aspectos importantes da história da religião no mundo e, posteriormente, recorre-se aos pensadores clássicos – Marx, Weber e Durkheim – analisando suas obras e respectivas convicções sobre a religião como instrumento de controle social. Com base nestas pesquisas bibliográficas e documentais, analisar-se-á o processo histórico de efetivação, sobretudo a manutenção do controle social por meio da religião e do direito.

Biografia do Autor

Anna Karoline Carvalho, Universidade Federal do Tocantins

Acadêmica de Direito pela Universidade Federal do Tocantins, em Palmas-TO.

Ana Luísa Barbosa Faria, Universidade Federal do Tocantins

Acadêmica de Direito pela Universidade Federal do Tocantins, em Palmas-TO.

Elizandra da Paz Lisboa, Universidade Federal do Tocantins

Graduada em Letras pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Acadêmica de Direito pela Universidade Federal do Tocantins, em Palmas-TO.

Valcelir Borges da Silva, Universidade de Brasília

Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB). 

Valéria Lustosa de Alencar, Universidade Federal do Piauí

Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Piauí.

Referências

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Publicado
2020-02-14