OS DIREITOS HUMANOS COMO ELEMENTOS DE CIDADANIA E DE ENFRENTAMENTO DA VULNERABILIDADE SOCIAL
Resumen
Produto de pesquisa bibliográfica, este artigo tem foco na vulnerabilidade social como representação de fenômenos sociais construídos ao longo do desenvolvimento, objetivando mostrar que a efetivação dos direitos fundamentais por parte do governo consiste necessidade essencial para a construção da cidadania e progresso individual e coletivo. Os resultados mostram que há urgência no cumprimento dos direitos sociais básicos e necessidade de planejar ações sociais eficazes, considerando peculiaridades dos públicos beneficiários e os fenômenos a serem enfrentados. As conclusões apontam que, no caso do Brasil, onde, atualmente, direitos adquiridos estão sendo retirados por meio de reformas, as lutas sociais por objetivos comuns são cada vez mais necessárias e que a força para estas lutas virá do empoderamento social e do conhecimento ofertado por uma educação de qualidade, gratuita e acessível a todos. A escolha do tema objetivou provocar discussão sobre a importância da luta coletiva por direitos para superação da vulnerabilidade.
Citas
AZZONI, Carlos Roberto. Educação é fundamental para reduzir a desigualdade - Conferência sobre desigualdade no Brasil - Jornal da USP, 27/10/2016. Visitado em 23/01/2019. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/educacao-e-fundamental -para-reduzir-a-desigualdade-diz-professor/
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução Plínio Dentzien. Zahar, Rio de Janeiro. 2001, 258p.
BENEVIDES, Maria Victória. Educação em direitos humanos: de que se trata? Acesso em 31/03/2019. Disponível em: http://www.rcdh.es.gov.br/sites/default/files/ Benevides%20MV%202000%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20em%20DH%20de%20que%20se%20trata.pdf.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1999.
BRUSEKE, F. J. Risco e Contingência. Os paradigmas da modernidade e sua contestação. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 1 ed. Florianópolis: Editora Insular, 2006, 69-80 pp.
BUSSO, G. Vulnerabilidad Social: Nociones e implicancias de políticas para Latinoamerica a inicios Del siglo XXI. Santiago de Chile, 20 y 21 de junio de 2001.
BRASIL. Constitução Federal: Art. 5º - Dos direitos individuais e coletivos. Disponível em <http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/ con1988_15.12.2016/art_5_.asp>. Acessado em 16/01/2019.
FREIRE, P.; SHOR, I. Medo e Ousadia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.
______________ Educação e mudança. São Paulo: Cortez, 1979.
GOVERNO FEDERAL. Secretaria Nacional de Assistência Social, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Brasília: PNAS 2004; 178p. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf. Acessado em 27/01/2019.
HOLANDA CAMILO, Christiane de. Direitos humanos e educação em direitos humanos em diálogo com Paulo Freire: Discussões sobre igualdade, diferença, Cidadania e democracia. In: Anais do V Seminário Pensar Direitos Humanos. 2014, (p. 62-91).
IPEA. Deliberações da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos - Revisão/atualização do PNDH Tema: Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/participacao/images/pdfs/conferencias/Direitos_humanos_XI/deliberacoes_11_conferencia_direitos_humanos.pdf>. Acessado em 17/01/2019.
LIBÂNEO, José Carlos. OLIVEIRA, João Ferreira. TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. 10ª. Ed., São Paulo: Cortez, 2012.
LIMA, Inácio Antônio Gomes de. Educação em Direitos Humanos na escola pública: uma abordagem teórica e das práticas pedagógicas vivenciadas a partir de um estudo de caso. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, nº 3.923, 29 mar. 2014. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/27225. Acesso em 02/04/2019.
MIGNOLO, Walter D. & PINTO, Júlio Roberto de Souza. A modernidade é de fato universal? Reemergência, desocidentalização e opção decolonial. Dossiê: América Latina como lugar de enunciação, Civitas, Porto Alegre, v. 15, n. 3, p. 381-402, jul.-set. 2015, pdf.
NETO, Otávio Cruz. & MOREIRA, Marcelo Rasga. A concretização de políticas públicas em direção à prevenção da violência estrutural. Centro Latino Americano de Estudos de Violência e Saúde “Jorge Careli”, Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz. Ciência & Saúde Coletiva, 4 (1): 33-52, 1999. Artigo, pdf.
ONU (1948). Declaração universal dos direitos humanos – Preâmbulo. Visitado em 19/01/2019. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/ 10 /DUDH.pdf
QUIJANO, Aníbal. Estado nación, ciudadanía y democracia: cuestiones abiertas In: González, Helena e Schmidt, Heidulf (eds.) Democracia para una nueva sociedad (Caracas: Nueva Sociedad), 1998.
___________. El fantasma del desarrollo en América Latina. Revista venezolana de economía y ciencias sociales. Caracas, nº 2, 2000.
___________. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. Capítulo de Livro. In: A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. CLACSO, Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales, Buenos Aires, 2005. p. 117-142, pdf.
__________. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: Mignolo e Pinto. A modernidade é de fato universal? Reemergência, desocidentalização e opção decolonial. Dossiê: América Latina como lugar de enunciação, Civitas, Porto Alegre, v. 15, n. 3, p. 388, jul.-set. 2015, pdf.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).