TERCEIRIZAÇÃO: PERCEPÇÃO DE GESTORES APÓS A REFORMA TRABALHISTA

  • Lidiane dos Santos Silva Facto
  • ISABELLA ALVES PORTO, 63 981300830 Faculdade Católica do Tocantins

Resumen

Este trabalho tem como objetivo geral, verificar a percepção de gestores sobre a terceirização, após a reforma trabalhista. A terceirização está voltada à contratação de pessoas ou serviços, e durante muito tempo sofreu alterações substanciais, por isso é importante ser estudada. Essa pesquisa mostra sob a ótica da empresa quais os resultados dessas alterações, destacando a última, terceirização das atividades fins. Nos últimos anos, as Leis Trabalhistas passaram por modificações para melhor atender as empresas e as atividades que necessitavam de normatização e diante dos avanços tecnológicos e da tempestividade dos processos de rotina nas empresas, a terceirização antes prevista apenas para atividades meio pôde englobar as atividades fim, o objetivo foi de amenizar os custos e agilizar os serviços prestados. A metodologia utilizada foi uma pesquisa de campo, descritiva com realização de entrevistas a gestores que terceirizam suas atividades. Como resultado obtido a pesquisa mostrou que apesar da importância das alterações trabalhista contidas na reforma, os gestores dispõem de pouco conhecimento no assunto, focado principalmente nos custos.

Biografía del autor/a

Lidiane dos Santos Silva, Facto

Possui graduação em Ciências Contábeis pela PUC -GO. Especialista em Gerência Contábil, Auditoria e Controladoria pela Faculdade Internacional de Curitiba - PR. Mestre em Ciências da Religião com estudos sobre a Contribuição da Igreja e do Frei Luca Pacioli na História e Evolução da Contabilidade pela FUV - ES. Compõe a base de dados MEC (EBASis) de Avaliadores INEP - Avaliadora institucional e de Cursos. Membro do Conselho Editorial da Revista Científica do ITPAC. Escritora e Autora de livros nas áreas financeiras, contábeis de gestão e Metodologias Ativas. Desenvolve pesquisas nas áreas de Contabilidade e Finanças, História da Contabilidade e Metodologias Inovadoras na Docência. Atualmente é Consultora e Instrutora do SEBRAE na área de serviços contábeis e financeiros, docente do curso de Ciências Contábeis da Unicatólica - Católica do Tocantins.

ISABELLA ALVES PORTO, 63 981300830, Faculdade Católica do Tocantins

Graduanda em Ciências Contábeis – Unicatólica.

Citas

ALMEIDA, Nébia de Maria de. Método e Metodologia na Pesquisa Cientifica. Ed. Yendis, 2008.

ANDRADE, Flávio Carvalho Monteiro de. (I) licitude da Terceirização no Brasil: uma análise na perspectiva da especialização e da dependência do prestador de serviços. São Paulo: LTr, 2012.

AURÉLIO. Dicionário do Aurélio Online 2018. Disponível em: <https://dicionariodoaurelio.com/terceirizacao>. Acesso em: 16 de Apr 2019.

BRASIL. Lei 13.429, 31 de março de 2017. dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13429.htm>. Acesso em: 18 setembro de 2018.

Caram, B., & Calgaro, F. (22 de Março de 2017). Camara aprova Projeto que Permite Terceirização Irrestrita. Fonte: Site G1: https://g1.globo.com

CARVALHO, Moisés Nepomuceno. Terceirização, Atividade-fim e Vinculo de Emprego: um estudo de caso da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Dissertação – Universidade Candido Mendes. Brasília, 2013.

CERUTTI, Aldo et al. Terceirização de Mão-de-obra. Distrito Federal: Universidade Católica de Brasília, 2003. (Trabalho de Conclusão de Curso - MBA). . Acesso em 20 outubro 2018.

ConnectAmericas. A terceirização está em crescimento na América Latina e Caribe. Disponível em:<https://connectamericas.com/pt/content/terceiriza%C3%A7%C3%A3o-est%C3%A1-em-crescimento-na-am%C3%A9rica-latina-e-no-caribe>.Acesso em:19 agosto 2018.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

Marques, J. R. (21 de Maio de 2016). Terceirização: Conheça suas vantagens e desvantagens. Fonte: Portal IBC: https://www.ibccoaching.com.br

OLIVEIRA, de, A. (06/2018). Reforma Trabalhista - Clt e Legislação Comparadas, 3ª edição. Retirado de https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597017847/

PENA, Rodolfo F. Alves. "Terceirização e trabalho"; Brasil Escola. Disponível em <https://brasilescola.uol.com.br/geografia/terceirizacao-trabalho.htm>. Acesso em 25 de marco de 2019.

Pesquisa escolar. Historia do Brasil. Disponível em :< https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/historia-do-brasil/getulio-vargas-marca-o-fim-da-republica-velha.htm> Acesso em 05 setembro 2018.

SALES, Augusto, F., MENDES, Kléber, M. (7/2015). Direito do Trabalho de A a Z, 2ª edição. Atualizada conforme a Lei n. 13.105/2015 – Novo CPC e a LC n. 150/2015 – Lei dos Domésticos. São Paulo: Saraiva , 2015.

SAMPIEIRI, H., Roberto, COLLADO, Fernández, C., LUCIO, B., Pilar, M. D. (03/2013). Metodologia de Pesquisa, 5th edição. Retirado de https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788565848367/. Acesso em 02 novembro de 2018.

TEIXEIRA, Elizabeth. As três metodologias: acadêmica, da ciência e da pesquisa. 7. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

Terceirização estratégica Disponivél em:<http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/terceirizacao-estrategica/10367/>. Acesso em: 17 setembro de 2018.

Publicado
2019-09-09
Sección
Artigos