COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – O QUE É “SER NEGRO” PARA AS UNIVERSIDADES
Abstract
O artigo analisa o atual funcionamento de dois modelos de comissões de heteroidentificação, a convocação presencial ou a telepresencial e a convocação que consiste na remessa de arquivos eletrônicos (fotos e vídeo). A partir da análise crítica da INSTRUÇÃO NORMATIVA, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), discorremos sobre as novas oportunidades. Ancorados na pesquisa bibliográfica e documental como metodologia e adotando o método hipotético-dedutivo, serão abordadas publicações produzidas, na vigência da lei 12.990, de 2014, que trata da reserva de vagas para negros. Abordamos as normativas atualizadas, agora em julho de 2023, que orientam o procedimento das comissões de heteroidentificação. Nesse caminhar, os editais de concurso têm materializado os desencontros do “espírito da lei” e a sua aplicabilidade nos casos concretos. Concluímos, que a falta de uniformidade e a discrepância de metodologias têm prejudicado os que mais necessitam acessar essas políticas públicas.
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