O USO DA TECNOLOGIA NO PODER JUDICIÁRIO EM BUSCA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM ÊNFASE NO ROBÔ JUDICIÁRIO 1 DO TRT DA 9ª REGIÃO

Palavras-chave: Tecnologia. PJe. Robô Judiciário 1.

Resumo

O presente trabalho aborda a utilização de alguns mecanismos de tecnologia no Poder Judiciário brasileiro e sua relação com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência na Administração Pública, conferindo destaque ao Robô Judiciário 1 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. São mencionados, neste estudo de caso, o surgimento de alguns sistemas e plataformas utilizados para a aceleração dos processos, bem como mecanismos para a automação de rotinas forenses. Esta pesquisa é qualitativa, exploratória, com a utilização de bibliografia. Nos primeiros 30 dias de uso, o robô agendou 8.319 audiências, realizando idêntico número de publicações no Diário Eletrônico, e enviou 25.667 e-mails com a informação da designação da audiência. Estima-se que, no lapso desses 30 dias, o robô tenha economizado 1.387 horas de trabalho humano.

Biografia do Autor

Silvana Souza Mandalozzo Netto, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professora Associada do Departamento de Direito das Relações Sociais, do Curso de Direito e do Mestrado e Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.

Adriana de Fátima Ferreira Campagnoli, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR.

Doutora em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG. Professora Adjunta do Departamento de Direito do Estado, do Curso de Direito e do Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG. Advogada. 

Alessandra Souza Garcia, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

Analista judiciário, assessora de gabinete de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, pós-graduada em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Mestranda em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grosa – UEPG.

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Publicado
2021-10-06