FEDERALISMO E EDUCAÇÃO - A SUBVENÇÃO PÚBLICA PARA A INICIATIVA PRIVADA NA EDUCAÇÃO BASICA PRESTADA PELOS MUNICÍPIOS- OS “VOUCHERS” EDUCACIONAIS
Abstract
Este artigo apresenta considerações sobre como a educação no ensino básico e fundamental é promovida pelo modelo federativo brasileiro, buscando elucidar sobre como são divididas as responsabilidades dos entes federados e como os municípios, entes responsáveis pelo fornecimento da educação básica buscam promover e fornecer vagas de maneira eficaz à população. No que se refere à metodologia utilizada no presente artigo, trata-se de um estudo fundamentado em pesquisa bibliográfica. Para tanto, faz-se um breve estudo sobre o federalismo brasileiro, e como os entes federados buscam a atuação em conjunto para benefício da população. Posteriormente, apresentam-se as incumbências e dificuldades dos municípios em promover e atender a demanda social em relação às vagas e qualidade de ensino básico e fundamental, pontuando ao final como a utilização de vouchers educacionais vem sendo utilizados, tanto no Brasil como em outros países, para a promoção de referidas vagas de ensino à população.
References
ADRIAO, Theresa et al . As parcerias entre prefeituras paulistas e o setor privado na política educacional: expressão de simbiose?. Educ. Soc., Campinas , v. 33, n. 119, p. 533-549, June 2012 . Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302012000200011&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 05 fev. de 2020.
BASSO, Murilo. "O que é o voucher escolar, que está no centro do debate eleitoral?". 2018. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/o-que-e-o-voucher-escolar-que-esta-no-centro-do-debate-eleitoral-7zlamjzmmz6vf63vxlg90djly/. Acesso em: 09 fev. de 2020.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 fev. de 2020.
BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 04 fev. de 2020.
BRASIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm. Acesso em: 06 fev. de 2020.
BRASIL. LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm. Acesso em: 07 fev. de 2020.
BUISSA, L. Federalismo Cooperativo e financiamento de políticas públicas de educação. In: XXVIII Encontro Nacional do CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito, 2019, Goiânia. Direitos Sociais e Políticas Públicas. Florianópolis: CONPEDI, 2019. v. 1. p. 191-211. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/no85g2cd/oqacff9a/MurJJd659R6su8H7.pdf. Acesso em: 09 fev. de 2020.
COSTA, Beatriz Aparecida. Programa Pró-Creche: um caso de subvenção pública à iniciativa Privada. In Revista Eletrônica Pesquiseduca. ISSN: 2177-1626. Disponível em: http://periodicos.unisantos.br/index.php/pesquiseduca/article/view/411/pdf. Acesso em 02 fev. de 2020.
JUNIOR, André Puccinelli; ARAKAKI Allan Thiago Barbosa. Federalismo Cooperativo e a reserva do possível. Campo Grande/MS. Lúmen Juris. 2013.
KHAMIS, Renato Braz Mehanna. OS MUNICÍPIOS INVIÁVEIS E A PROTEÇÃO FEDERATIVO-CONSTITUCIONAL. Revista direitos fundamentais & democracia (UniBrasil), v. 22, p. 150, 2017. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1042/522. Acesso em: 06 fev de 2020.
KRAWCZYK, Nora. A sustentabilidade da reforma educacional em questão: a posição dos organismos internacionais. Rev. Bras. Educ. [online]. 2002, n.19, pp.43-62. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n19/n19a04.pdf. Acesso em: 09 fev. de 2020.
MEC (ministério da educação). De onde vêm os recursos do Fundeb?. Disponível em http://portal.mec.gov.br/acessibilidade-sp-940674614/128-perguntas-frequentes-911936531/fundeb-1960787641/142-de-onde-vem-os-recursos-do-fundeb. Acesso em: 07 fev. de 2020.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional / Alexandre de Moraes. - 13. ed. - São Paulo: Atlas, 2003.
OLIVEIRA, Jaqueline Dos. Alocação de recursos públicos para instituições privadas no campo educacional: apontamentos sobre algumas experiências. Disponível em: https://anpedsudeste2014.files.wordpress.com/2015/07/jaqueline-dos-santos-oliveira.pdf. Acesso em: 02 fev. de 2020.
PRESTES, Lisiê Ferreira. Federalismo e sua aplicabilidade no sistema brasileiro atual. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.8, n.3, 3º quadrimestre de 2013. Disponível em: https://siaiap32.univali.br//seer/index.php/rdp. Acesso em: 04 fev. de 2020.
PEREIRA, Lucas Clemente de Brito. Democracia e federalismo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1502, 12 ago. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10257. Acesso em: 02 fev. de 2020.
PMC (Prefeitura Municipal de Curitiba). 97 instituições estão habilitadas para ofertar vagas em creche em 2020. 2019. Disponível em: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/97-instituicoes-estao-habilitadas-para-ofertar-vagas-em-creche-em-2020/53682. Acesso em: 11 fev. de 2020.
UNICEF. 175 milhões de crianças não estão matriculadas na educação infantil. 2019. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/175-milhoes-de-criancas-nao-estao-matriculadas-na-educacao-infantil. Acesso em: 07 fev. de 2020.
WESTPHAL, Fernanda Prince Sotero. Direitos humanos na educação, um pilar para o exercício da cidadania e a concretização da dignidade da pessoa humana. Revista Direitos Fundamentais & Democracia. UniBrasil: Faculdades Integradas do Brasil. v. 05. 2009. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/issue/view/5. Acesso em: 03 fev. de 2020.
Copyright Notice
The submission of originals to this periodic implies in transference, by the authors, of the printed and digital copyrights/publishing rights. The copyrights for the published papers belong to the author, and the periodical owns the rights on its first publication. The authors will only be able to use the same results in other publications by a clear indication of this periodical as the one of its original publication. Due to our open access policy, it is allowed the free use of papers in the educational, scientific and non-commercial application, since the source is quoted (please, check the Creative Commons License on the footer area of this page).