VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS: NOTAS SOBRE A LEI DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM MATO GROSSO DO SUL

Palavras-chave: Violência doméstica. Direitos humanos. Políticas públicas. Vítima. Agressor.

Resumo

A violência contra a mulher ocorre nas mais diversas sociedades e é recorrente na história humana. Com isso, o sexo feminino viu-se colocado em situação vulnerável e daí a necessidade de mecanismos para sua proteção e espaços para o exercício de sua liberdade. Tal proteção foi se construindo paulatinamente nas últimas décadas a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal de 1988. O objetivo do trabalho é discutir e problematizar a violência doméstica, políticas públicas e direitos humanos a partir da Lei 13.641/2018. O enfoque metodológico foi pesquisa documental em Boletins de Ocorrência sobre descumprimento de medida protetiva em uma Delegacia da Mulher. Foi possível perceber um aumento de Boletins de ocorrência após a promulgação por descumprimento de medida protetiva, reforçando a discussão, criação, manutenção e fortalecimento de políticas públicas para as vítimas e agressores como meios imprescindíveis de potencialização dos direitos humanos.

Biografia do Autor

Rita de Cássia Parreira Ribeiro, Faculdades Integradas de Paranaíba/MS

Graduanda do 10º Semestre de Direito pelas Faculdades Integradas de Paranaíba – FIPAR.

Cledione Jacinto de Freitas, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS

Doutor em Psicologia pela UNESP/Assis, Especialista em Direitos Humanos pela UEMS. Professor Substituto da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS e das Faculdades Integradas de Paranaíba – FIPAR.

Isael José Santana, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Doutor em Filosofia do Direito pela PUC/SP. Docente do Curso de Direito, da Pós-Graduação em “Direitos Humanos” e da Pós-Graduação em “Políticas Públicas, Cultura e Sociedade” da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Referências

AGUIAR, P. A cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica. 2019. Disponível em: https://noticias.r7.com/sao-paulo/a-cada-dois-minutos-uma-mulher-e-vitima-de-violencia-domestica-20092019 Acesso em: 15 mai. 2020.

AMARAL, C. E. R. Violência doméstica: breves notas sobre a lei º 13.641/2018. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65220/violencia-domestica-breves-notas-sobre-a-lei-13-641-2018. Acesso em: 11 mai. 2020.

BOUCAULT, S. Violência doméstica: perfil psicológico do agressor. 2019. Disponível em: https://www.vittude.com/blog/fala-psico/violencia-domestica-perfil-psicologico-do-agressor/. Acesso em: 13 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.984, de 3 de abril de 2020. Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13984.htm Acesso em: 18 jul. 2020.

______. Câmara dos Deputados. Mapa da violência contra a mulher. 2018a. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/comissao-de-defesa-dos-direitos-da-mulher-cmulher/arquivos-de-audio-e-video/MapadaViolenciaatualizado200219.pdf. Acesso em: 20 jun. 2020.

______. Lei nº 13.641, 3 de abril de 2018. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. 2018b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13641.htm. Acesso em: 9 mai. 2020.

______. Câmara dos Deputados. Legislação da mulher. Brasília: Centro de Documentação e Informação. Edições Câmara, 2016.

______. Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília: Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/politica-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em: 09 jun. 2020.

______. II plano nacional de política para as mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/planonacional_politicamulheres.pdf. Acesso em: 09 jun. 2020.

______. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 09: mai. 2020.

CARDOSO, B. Violência contra a mulher: o que são as medidas protetivas de urgência?. 2018. Disponível em: https://brunonc.jusbrasil.com.br/artigos/544108267/violencia-contra-a-mulher-o-que-sao-as-medidas-protetivas-de-urgencia. Acesso em: 09 mai. 2018.

DAHLBERG, L. L.; KRUG, E. G. Violência, um problema global de saúde pública. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 277-292, junho de 2006. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232006000200007&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 29 jun. 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-81232006000200007.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. TJDFT cria grupos reflexivos para autores de violência contra a mulher. 2016. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/maio/tjdft-cria-grupos-reflexivos-para-autores-de-violencia-domestica-e-familiar. Acesso em: 17 jul. 2020.

FBSP - Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Violência doméstica durante a pandemia de covid-19. 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-v3.pdf. Acesso em: 10 jul. 2020.

GONÇALVES, M. G. M. Psicologia, subjetividade e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 2010.

GOIÂNIA. Atendimento para autores de violência doméstica e/ou familiar. 2020. Disponível em: https://www.goiania.go.gov.br/sing_servicos/atendimento-para-autores-de-violencia-domestica-e-ou-familiar/. Acesso em: 17 jul. 2020.

KRIPKA, R.; SCHELLER, M.; BONOTTO, D. L. Pesquisa documental: considerações sobre conceitos e caraterísticas na pesquisa qualitativa. Atas CIAIQ2015, v. 2, 2015, p. 243-247. Disponível em: https://proceedings.ciaiq.org/index.php/ciaiq2015/article/view/252/248. Acesso em: 05 jun. 2020.

LEITÃO JÚNIOR, J.; SILVA, R. Z. Impactos jurídicos da Lei nº 13.641/2018 e o novo crime de desobediência de medidas protetivas. 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/278510/impactos-juridicos-da-lei-n-13641-2018-e-o-novo-crime-de-desobediencia-de-medidas-protetivas Acesso em: 20 jul. 2020.

LUZ, J. P. N. Mulher e história: a luta contra a violência doméstica. 2016. Disponível em: https://jessicapalomaneckelluz.jusbrasil.com.br/artigos/217241864/mulher-e-historia-a-luta-contra-a-violencia-domestica. Acesso em: 10 jan. 2020.

MARCONI, M. Andrade; LAKATOS, E. M. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 2010.

MARTINS, A. P. A; CERQUEIRA, D.; MATOS, M. V. M. A institucionalização das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil. Brasília: IPEA, 2015. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/150302_nt_diest_13.pdf. Acesso em: 06 jul. 2020.

MENEZES, P. Tipos de violência. 2017. Disponível em: https://www.diferenca.com/tipos-de-violencia/. Acesso em: 25 abr. 2020.

OEA. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, ‘convenção de Belém do Pará’. 1994. Disponível em: http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm. Acesso em: 17 mai. 2020.

OLIVEIRA JÚNIOR, E. Q.; SECANHO, A. A. M. Descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. 2018. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/278852/descumprimento-das-medidas-protetivas-previstas-na-lei-maria-da-penha. Acesso em: 2 jul. 2020.

OMS - Organização Mundial da Saúde. Relatório mundial sobre violência e saúde. Genebra, 2002. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2019/04/14142032-relatorio-mundial-sobre-violencia-e-saude.pdf. Acesso em: 15 jun. 2020.

PEREIRA, S.B.; HAZAR, M. R. C. As controvérsias do crime de descumprimento de medidas protetivas da lei Maria da Penha. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 81–98, jul./dez. 2018.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Grupo reflexivo com autores de violência doméstica. 2020. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial-violencia-mulher/boas-praticas/capital-i-jvdfm/grupo-reflexivo-homens. Acesso em: 17 jul. 2020.

RIO GRANDE DO NORTE. Ministério Público do Rio Grande do Norte. Projeto ‘grupo reflexivo de homens: por uma atitude de paz. 2011. Disponível em: http://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/porumaatitudedepaz.pdf. Acesso em: 17 jul. 2020.

RODRIGUES, M.; TEIXIEIRA, P. Especialistas traçam perfil de agressores de mulheres; identifique características abusivas em 5 pontos. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/04/19/especialistas-tracam-perfil-de-agressores-de-mulheres-identifique-caracteristicas-abusivas-em-5-pontos.ghtml. Acesso em: 2 jul. 2020.

SÁ-SILVA J. R.; ALMEIDA C. D.; GUINDANI, J. F. Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. Revista Brasileira de História e Ciências Sociais. Ano 1, nº1, p.1-15, jul. 2009.

SCOTT, Juliano Beck; OLIVEIRA, Isabel Fernandes de. Perfil de homens autores de violência contra uma mulher: uma análise documental. Rev. Psicol. IMED, Passo Fundo, v. 10, n. 2, p. 71-88, dezembro de 2018. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2175-50272018000200006&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 29 jul. 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.18256/2175-5027.2018.v10i2.2951.

SOUZA, D. F.; NERY, I. S. Políticas públicas e os agressores das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. In. 18º REDOR. Perspectiva Feminista de Gênero: Desafios no Campo da Militância e das Práticas. UFRPE, Recife – PE, 2014. Disponível em: http://www.ufpb.br/evento/index.php/18redor/18redor/paper/viewFile/490/708. Acesso em: 13 jul. 2020.

Publicado
2020-12-15