DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS PRÁTICAS SOCIOAMBIENTAIS DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO: PROPOSTA INTERSETORIAL À OTIMIZAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE
Abstract
Este artigo se propôs examinar a evolução do desenvolvimento sustentável na Administração Pública e as práticas socioambientais no Poder Judiciário. A metodologia, com abordagem qualitativa e quantitativa, ancorou-se na análise de referenciais teóricos interdisciplinares. Os resultados evidenciaram que o desenvolvimento sustentável tem natureza jurídica de direitos humanos. Com isso, a Administração Pública, por ser a maior consumidora de bens e serviços, deve pautar suas ações com foco na sustentabilidade das licitações e na qualidade do bem-estar social. Concluiu-se que a intersetorialidade pode ser uma ferramenta hábil para o desenvolvimento sustentável na Administração Pública, principalmente no âmbito do Poder Judiciário.
References
AMADO, Frederico. Direito Ambiental. 11ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2020.
ALENCASTRO, Maria Alice Cruz; SILVA, Edson Vicente da; LOPES, Ana Maria D'Ávila. Contratações sustentáveis na administração pública brasileira: a experiência do Poder Executivo federal. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro , v. 48, n. 1, p. 207-235, Feb. 2014 . Available from
BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011.
BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é – o que não é. 4ª ed. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2015.
BRASIL. CNBB. Campanha da Fraternidade de 2017: Texto Base. Brasília, Edições CNBB, 2016.
________. CNJ. Recomendação nº 11/2007. Disponível em:< https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/867>. Acesso em 20 junho 2020.
________. Planalto. Lei nº 4771/1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4771.htm>. Acesso em 29 junho 2020.
________. Planalto. Lei nº 6.938/1981. Disponível em:
________. Planalto. Lei nº 7347/1985. Disponível em:
________. Planalto. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Dipsonível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 29 junho 2020.
________. Planalto. Lei nº 8.666/1993. Disponível em:
________. Planalto. Lei nº 12.349/2010. Disponível em:
________. Planalto. Lei nº 12.305/2010. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em 22 junho 2020.
________. Instrução Normativa nº 01/2010. Disponível em:< https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/407-instrucao-normativa-n-01-de-19-de-janeiro-de-2010#:~:text=INSTRU%C3%87%C3%83O%20NORMATIVA%20N%C2%BA%2001%2C%20DE%2019%20DE%20JANEIRO%20DE%202010,fundacional%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias>. Acesso em 11 de junho de 2020.
________. Governo Federal. Instrução Normativa nº 10/2012. Disponível em:< https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/394-instrucao-normativa-n-10-de-12-de-novembro-de-2012#:~:text=2020-,INSTRU%C3%87%C3%83O%20NORMATIVA%20N%C2%BA%2010%2C%20DE%2012%20DE%20NOVEMBRO%20DE%202012,2012%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.>. Acesso em: 29 junho 2020.
________. Planalto. Decreto nº 7.746/2012. Disponível em:
________. CNJ. Resolução nº 185/2013. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1933>. Acesso em 20 junho 2020.
________. CNJ. Resolução nº 201/2015. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2126>. Acesso 20 junho 2020.
________. CNJ. 4º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário. 2020.. Brasília: CNJ, 2020.
________. Ministério do Meio Ambiente. Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). 5ª edição. Brasília: Revista, 2009. Disponível em: < https://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf>. Acesso em 1º junho 2020.
________. STF. Resolução nº 561/2015. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/norma/resolucao561-2015.pdf>. Acesso em 20 de junho 2020.
________. STJ. Portaria nº 293/2012. Disponível em:< https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/46638/PRT_293_2012_ST.pdf>. Acesso em 20 junho 2020.
________. TSE. Resolução TSE nº 23.474/2016. Disponível em: < http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2016/RES234742016.htm>. Acesso em 20 de junho de 2020.
________. TCU. Acórdão nº 1056/2017 – Plenário. Disponível em: < https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25CA6B3A6015CB175652C6187>. Acesso em: 29 junho 2020.
CORDANI, Umberto G .; MARCOVITCH, Jacques; SALATI, Enéas. Avaliação das ações brasileiras após a Rio-92. Estud. av. São Paulo, v. 11, n. 29, p. 399-408, abril de 1997. Disponível em
DIAS, Reinaldo. Sustentabilidade: origens e fundamentos, educação e governança global, modelo de desenvolvimento. São Paulo: editora Atlas, 2015.
DJONU, PATRICIA et al . OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONDIÇÕES DE SAÚDE EM ÁREAS DE RISCO. Ambient. soc., São Paulo , v. 21, e09110, 2018 . Available from
FRANCESCHINI, Maria Cristina Trousdell. A construção da intersetorialidade: o caso da Rede Intersetorial Guarulhos Cidade que Protege.Disponível em: < https://teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6140/tde-09092019-093125/publico/MariaFranceschini_DR_O.pdf>. Acesso em 28 junho 2020.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1984.
FREITAS, Mariana Almeida Passos. O Desenvolvimento sustentável dentro de uma perspectiva de direitos humanos e direito ambiental internacional. In: PIOVESAN, Flávia (Coord,). Direitos Humanos. 1ª ed. Curitiba: Juruá, 2007, p.243-255.
HABERMAS, Jürgen, Teoria do agir comunicativo. Tradução de Paulo Astor Soethe. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.
JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Tradução Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2006.
JURAS, Ilídia da A. G. Martins. Rio +10: Plano de Ação de Joanesburgo. Relatório Especial da Consultoria do Senado Federal, 2002. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/arquivos-pdf/pdf/207993.pdf>. Acesso em: 31 maio 2020.
KÄSSMAYER, Karin. Desenvolvimento sustentável como princípio fundamental dos direitos humanos. In: PIOVESAN, Flávia (Coord,). Direitos Humanos. 1ª ed. Curitiba: Juruá, 2007, p. 221-242.
MARIUZZO, Patrícia. O desafio de tornar o espaço urbano equilibrado e sustentável. Cienc. Culto. , São Paulo, v. 64, n. 3, p. 16-18, 2012. Disponível em
MOREIRA, Helena Margarido; GIOMETTI, Analúcia Bueno dos Reis. Protocolo de Quioto e as possibilidades de inserção do Brasil no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo por meio de projetos em energia limpa. Contexto int., Rio de Janeiro , v. 30, n. 1, p. 9-47, Apr. 2008 . Available from
MUNCK, Luciano. Gestão da sustentabilidade nas organizações: um novo agir frente à lógica das competências. São Paulo: Cengage Learning, 2013.
MUNCK, L.; BORIM-DE-SOUZA, R. B. Gestão por competências e sustentabilidade empresarial: em busca de um quadro de análise. IN Gestão e Sociedade, v. 3, n. 6, 2009, p. 254-287.
NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em:< https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/>. Acesso em: 31 maio 2020.
________. Sexto Global Environment Outlook. 2019. Disponível em: < https://www.unenvironment.org/resources/global-environment-outlook-6 >. Acesso em 11 de junho 2020.
OLIVEIRA, Lucas Rebello de et al . Sustentabilidade: da evolução dos conceitos à implementação como estratégia nas organizações. Prod., São Paulo , v. 22, n. 1, p. 70-82, 2012 . Available from
POLANYI, KARL. A grande transformação: as origens de nossa época. Tradução de Fanny Wrabel. 2. Ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A globalização e as ciências sociais. 2ª Edição. São Paulo: Cortez, 2002.
________, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática de justiça. São Paulo: Cortez, 2007.
SOUZA, R. B. O alinhamento entre sustentabilidade e competências em contexto organizacional. 2010. 199f. Dissertação (Mestrado em administração) – Programa de Pós-Graduação em Administração, Universidade Estadual de Maringá (UEM)/Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina: 2010.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos humanos e meio ambiente: paralelos dos sistemas de proteção internacional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.
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