A PRISÃO DOMICILIAR CAUTELAR E A REALIDADE DAS MULHERES ENCARCERADAS NO BRASIL

Palavras-chave: Encarceramento feminino. Medidas cautelares. Desigualdades de gênero. Sistema de justiça criminal.

Resumo

Este artigo analisa criticamente a situação das mulheres submetidas à prisão cautelar no Brasil, destacando as disparidades de gênero no sistema de justiça criminal. O estudo investiga o aumento alarmante do encarceramento feminino, frequentemente associado ao uso excessivo de medidas cautelares, e examina a influência dessas práticas nas desigualdades sociais e violações de direitos. A metodologia empregada envolve uma revisão abrangente da legislação, jurisprudência e dados carcerários. Diante disso, a pesquisa propõe reformas legais e processuais, defendendo abordagens alternativas que preservem a presunção de inocência e protejam os direitos fundamentais das mulheres. Destaca-se a necessidade de políticas públicas voltadas para a prevenção do encarceramento excessivo e para a promoção da equidade de gênero no sistema de justiça. O diálogo entre os diversos atores do sistema e a sensibilização para as complexidades de gênero são fundamentais para a efetiva implementação dessas mudanças.

Biografia do Autor

Liziane da Silva Rodríguez, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestra em Ciências Criminais pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais (PPGCrim) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Especialista em Direito Penal e Política Criminal: Sistema Constitucional e Direitos Humanos pelo Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA). Assistente judiciário TJPR.

Fernanda Miler Lima Pinto, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

Doutoranda em Ciências Sociais na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Bolsista Doutorado da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico de Tecnológico do Maranhão (FAPEMA/SECTI/Governo do Maranhão). Mestra em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Licenciada em Ciências Sociais pelo Centro Universitário ETEP (ETEP). Especialista Lato sensu em Direito Penal (FDDJ), em Direito Penal e Criminologia (ICPC/UNINTER), em Metodologia do Ensino na Educação Superior (UNINTER), em Diplomacia, Políticas Públicas e Cooperação Internacional (UNINTER) e em Direito Constitucional (FOCUS). Advogada OAB-MA.

Referências

ARAGONESIS, Pedro. Instituciones de derecho procesal penal. Madri: Rubi, 1981.
BINDER, Alberto. Derechos humanos y garantías procesales. In: Ideas y materiales para la reforma de la justicia penal. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2000, p.115.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 20 jan. 2024.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Previdenciárias – Infopen Mulheres. Brasil: junho de 2014. Disponível em: http://www.justica.gov.br/noticias/estudo-traca-perfil-da-populacao-penitenciaria-feminina-no-brasil/relatorio-infopen-mulheres.pdf. Acesso em: 02 de set. de 2020.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 20 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 Distrito Federal. ADPF 347 MC DF. Inteiro Teor do Acórdão. CUSTODIADO – INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL – SISTEMA PENITENCIÁRIO – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADEQUAÇÃO. Cabível é a arguição de descumprimento de preceito fundamental considerada a situação degradante das penitenciárias no Brasil. SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL – SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA – CONDIÇÕES DESUMANAS DE CUSTÓDIA – VIOLAÇÃO MASSIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FALHAS ESTRUTURAIS – ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL – CONFIGURAÇÃO. Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária [...] AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. [...]. Plenário. Requerente: Partido Socialismo e Liberdade – PSOL. Intimados: União, Distrito Federal, Estado[s] [...]. Relator: Ministro Marco Aurélio, 09 de setembro de 2015. Publicado no DJe de 19 de fevereiro de 2016a, v. 031. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 20 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 143.641. Paciente: Todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no Sistema Penitenciário Nacional, que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças de até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 20 de fevereiro de 2018. Habeas Corpus. São Paulo, 20 fev. 2018. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC143641final3pdfVoto.pdf. Acesso em: 20 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 143.641. Paciente: Todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no Sistema Penitenciário Nacional, que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças de até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças. Trata-se de acompanhamento do cumprimento da ordem concedida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – STF em habeas corpus coletivo. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 24 de outubro de 2018. Habeas Corpus. São Paulo, 24 out. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/lewandowski-concede-hc-coletivo.pdf. Acesso em: 20 jan. 2024.
CALAMANDREI, Piero. Introdução ao estudo sistemático dos procedimentos cautelares. Trad. Carla Roberta Andreasi Bassi. Campinas: Servanda, 2000.
CRUZ, Rogério Schietti. Prisão cautelar: dramas, princípios e alternativas. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: JusPodivm, 2022.
ILLUMINATI, Giulio. Tutela da liberdade pessoal e exigências processuais na jurisprudência da Corte Constitucional italiana. Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 7, nº 25, janeiro-março, 1999.
LOPES JR. Aury. Prisões cautelares. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. ISBN 9786553620117. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553620117/. Acesso em: 17 de set. de 2022.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
RODRÍGUEZ, Liziane da Silva. Prisão domiciliar cautelar sob uma perspectiva de gênero: estudo à luz do habeas corpus coletivo 143.641-SP/2018 e seus efeitos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 2023. 387 f. Tese (Doutorado em Direito Público). Programa de pós-graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo -RS, 2023.
WEDY, Miguel Tedesco. Teoria Geral da prisão cautelar e estigmatização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
Publicado
2024-10-04