QUEM CUIDA DE QUEM CUIDA? A CONTRIBUIÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ARGENTINAS PARA A REGULAMENTAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O TRABALHO REPRODUTIVO NÃO REMUNERADO

Palavras-chave: Argentina. Gênero. Políticas públicas. Trabalho assalariado. Trabalho reprodutivo não remunerado.

Resumo

O trabalho do cuidado não remunerado tem ganhado repercussão mundial, especialmente depois da pandemia da Covid-19, quando se percebeu que a atividade desenvolvida no lar para o cuidado da família diminui o tempo para o desempenho do trabalho remunerado e até mesmo do lazer. O crescente debate sobre a temática levou países como a Argentina a aprovar, em 2021, normativa prevendo o reconhecimento do cuidado materno como tempo de serviço computável para a aposentadoria. O panorama descrito, portanto, acarretou o questionamento que norteia este estudo, qual seja: como a construção da política pública argentina sobre a economia do cuidado pode contribuir para o reconhecimento brasileiro do trabalho reprodutivo não remunerado. A reflexão, portanto, buscou, através de uma revisão sistemática da literatura, responder ao problema descrito a partir de um método dedutivo de natureza aplicada com abordagem qualitativa, cujo tipo de pesquisa descritivo por meio da técnica bibliográfica contribui para a resposta da problemática. A fim de alcançar a finalidade exposta, o esboço foi dividido em três momentos, sendo que o primeiro deles buscou analisar a evolução ocorrida do trabalho assalariado até o trabalho reprodutivo não remunerado. No segundo momento, analisou-se o que se entende por trabalho do cuidado não remunerado. E, por fim, examinou-se o cuidado desenvolvido pelas argentinas com a criação de seu marco jurídico como importante modelo à gestão brasileira. Os resultados alcançados demonstraram que o Estado é importante agente na elaboração de políticas públicas minimizantes das disparidades sexuais do trabalho, levando-se em consideração as peculiaridades socioeconômicas territoriais.

Biografia do Autor

Nathalia Canhedo, Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)

Doutoranda pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) em parceria com a Escola da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Assessora jurídico-administrativa da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Tocantins. Mestra em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (Unitins) em parceria com a ESMAT. Professora da UNITINS. Advogada.

Jéssica Painkow Rosa Cavalcante, Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)

Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestra em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás). Especialista em Direito Agrário e Agronegócio pela Faculdade Casa Branca (FACAB) e em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Professora na Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Advogada.

Leonardo Matheus Barnabé Batista, Faculdade de Palmas (FAPAL)

Doutorando em Ciências do Ambiente na Universidade Federal do Tocantins (UFT). Mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica). Especialista em Direito Civil e Processo Civil (UniCatólica) e em Filosofia e Teoria do Direito (PUC-MG). É professor na Faculdade de Palmas (FAPAL). Advogado.

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Publicado
2023-11-27