A RESTAURAÇÃO DOS BENS CULTURAIS DESTRUÍDOS NOS ATOS DE 8 DE JANEIRO DE 2023 COMO MEIO DE FORTALECER O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Palavras-chave: Restauração. Bens Culturais. Democracia Inabalada. Estado Constitucional.

Resumo

O presente artigo analisa a restauração dos bens culturais destruídos pelos atos de vandalismo praticados nas sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no dia 08 de janeiro de 2023, como meio de fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Propõe uma análise sobre os bens culturais mais importantes que foram destruídos no atentado aos prédios dos três poderes, os quais causam grande prejuízo cultural ao país e, portanto, a sua restauração se traduz na afirmação de um Estado Democrático de Direito inabalado. Argumenta que a polarização da população brasileira e a incitação à prática dos atos de vandalismos empreendidos no dia 08 de janeiro, embora atentem contra a democracia, não constituem ato capaz de abalar o Estado Constitucional Democrático de Direito. 

Biografia do Autor

Francislainy Korquievicz, UniBrasil Centro Universitário

Graduação em Direito pela Universidade do Contestado – Mafra/SC. Especialista em Direito Processual Civil pela ACE-FGG – Joinville/SC. Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pela UNIBRASIL.

Francieli Korquievicz Morbini, UniBrasil Centro Universitário

Mestra em Direitos Fundamentais e Democracia pelo UniBrasil. Especialista em Direito Penal, Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Direito Previdenciário. Graduada em Direito pela Universidade do Contestado (2008).

Isabella Marques de Oliveira, UniBrasil Centro Universitário

Graduação em Direito pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná, FESP/PR. Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pela UNIBRASIL.

Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos, Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Especialização em Direito Processual Civil pela UEPG, Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Doutorado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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Publicado
2023-11-09