LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DISCURSO DE ÓDIO E ATAQUES ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Palavras-chave: Liberdade de expressão. Discurso de ódio. Ataques a instituições democráticas.

Resumo

O presente trabalho parte do pressuposto que os limites do direito fundamental à liberdade de expressão sempre estiveram presentes nos debates jurídicos das democracias constitucionais. Embora a simbiose entre as liberdades comunicativas e o controle social das instituições governamentais, retroalimentando-se, sejam inerente às democracias, os recentes casos de ataques a instituições, mediante atos violentos, têm demonstrado a necessidade de controle do discurso de ódio em face das instituições republicanas, sob pena de fissuras indeléveis ao regime democrático. Neste panorama, volta-se ao estudo da instauração de inquéritos pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de investigar alguns desses atos, e demonstrar a necessidade de ações institucionais com o objetivo de frear tais iniciativas. O problema proposto no presente artigo se relaciona aos limites dessa contenção, sobre qual seria a medida adequada de limitação à liberdade de expressão necessária à manutenção das instituições democráticas. Para tanto, elege-se o método hipotético-dedutivo para análise bibliográfica, consubstanciada em textos, livros, parâmetros legais e jurisprudenciais sobre a temática.

Biografia do Autor

Antônio Veloso Peleja Júnior, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Alethea Assunção Santos, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Mestre em Direito pela UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

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Publicado
2024-06-17
Seção
FLUXO CONTÍNUO - Artigos