LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DISCURSO DE ÓDIO E ATAQUES ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Resumo
O presente trabalho parte do pressuposto que os limites do direito fundamental à liberdade de expressão sempre estiveram presentes nos debates jurídicos das democracias constitucionais. Embora a simbiose entre as liberdades comunicativas e o controle social das instituições governamentais, retroalimentando-se, sejam inerente às democracias, os recentes casos de ataques a instituições, mediante atos violentos, têm demonstrado a necessidade de controle do discurso de ódio em face das instituições republicanas, sob pena de fissuras indeléveis ao regime democrático. Neste panorama, volta-se ao estudo da instauração de inquéritos pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de investigar alguns desses atos, e demonstrar a necessidade de ações institucionais com o objetivo de frear tais iniciativas. O problema proposto no presente artigo se relaciona aos limites dessa contenção, sobre qual seria a medida adequada de limitação à liberdade de expressão necessária à manutenção das instituições democráticas. Para tanto, elege-se o método hipotético-dedutivo para análise bibliográfica, consubstanciada em textos, livros, parâmetros legais e jurisprudenciais sobre a temática.
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