UMA ANÁLISE DO TRATAMENTO DO MARCO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARANAENSE (LEI N. 20.541/2021) PARA O EMPREENDEDOR DIGITAL CULTURAL, DENTRO DA PERSPECTIVA DA ECONOMIA CRIATIVA
Resumo
O presente artigo analisa o tratamento que o novo Marco da Ciência, Tecnologia e Inovação Paranaense, MCTI/PR, dá ao empreendedor digital cultural. Promulgado durante a pandemia de Covid-19, e ainda não totalmente regulamentado, o MCTI/PR é apresentado como uma solução jurídica completa e inovadora para as políticas industriais e de inovação de um ente federativo. Por sua vez, os empreendedores digitais culturais atuam em uma parcela importante da economia, a chamada economia criativa. No entanto, é patente que a economia criativa, em nosso país, tem seu desenvolvimento restrito a determinados centros urbanos. Assim, o presente artigo parte da seguinte constatação: considerando a existência de um potencial desenvolvimento da economia criativa em um estado não protagonista neste campo no Brasil, o MCTI/PR apresenta ferramentas e institutos jurídicos aptos a promover seu desenvolvimento? Com este objetivo, o trabalho apresenta os conceitos de economia criativa, empreendedor digital cultural e dados referentes à situação de um grupo determinado destes empreendedores. Após, é feita uma apresentação e posterior avaliação dos institutos do MCTI/PR aplicáveis ao estatuto jurídico dos empreendedores digitais culturais. Como resultado, constatou-se um estreitamento do escopo das políticas de inovação para atividades econômicas estritamente tecnológicas e a possibilidade de incentivos indiretos a partir da regulamentação de Fundações de Apoio Universitário, o que limita as alternativas de desenvolvimento deste grupo.
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