BREVE TRAJETÓRIA DAS FONTES DE DIREITO NO BRASIL E A QUESTÃO DO PLURALISMO JURÍDICO

Palavras-chave: Fontes de Direito. Trajetória Histórica. Pluralismo Jurídico.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo traçar uma breve trajetória da cultura jurídica no Brasil no âmbito da teoria das fontes de direito. Tal tarefa visa a, essencialmente, situar o pluralismo jurídico nesse contexto nacional. Durante a colonização do Brasil, não existia um sistema político-jurídico uniforme e condensado, tampouco coincidência entre ordenamento estatal e ordenamento jurídico. O Estado Brasileiro independente procurou ordenar as próprias instituições políticas e jurídicas, tentando desvincular-se de Portugal. Houve uma progressiva – embora lenta – produção legislativa, passando pela criação de Faculdades de Direito e pelo surgimento de órgãos estatais adequados ao padrão de separação dos poderes vigente na Constituição de 1824. O constitucionalismo foi um progresso e um avanço do Estado Liberal Moderno, que chegou ao século XIX com o propósito de reforçar a noção de uma Constituição escrita, formal e protetora de direitos básicos. A consolidação do Estado Constitucional derrubou a ideia de legalidade como fundamento estanque, automático e completo e definiu princípios constitucionais materiais de justiça e de direitos fundamentais, os quais passaram a atuar enquanto guias de toda a compreensão do ordenamento jurídico. É justamente essa noção de incapacidade do monismo jurídico estatal para solucionar os problemas coletivos de dimensão social uma das causas da ordem jurídica plural.

Biografia do Autor

André Peixoto de Souza, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Doutor em Filosofia, História e Educação pela UNICAMP. Professor pesquisador do PPGD-UNINTER. Professor de Direito na UFPR, UNINTER, UTP e EMAP. 

Tatiana Wagner Lauand de Paula Sirena, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutoranda e Mestre em Direito pela UFPR. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Professora de graduação e pós-graduação. Advogada. 

Tiago Gagliano Pinto Alberto, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Doutor em Direito pela UFPR. Estágios pós-doutorais na PUC-PR, PUC-RS e Universidade de León. Professor de Direito na PUC-PR, EMAP, ESMAFE, ESMAT, ESMEC e ENFAM. 

Referências

BERCOVICI, Gilberto. Constitution and politics: a difficult relationship. Lua Nova, São Paulo, n. 61, 2004. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64452004000100002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 24 mar 2022.

CHUEIRI, Vera Karam de. GODOY, Miguel G. Constitucionalismo e democracia: soberania e poder constituinte. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v6n1/09.pdf> Acesso em 18 mar 2022.

____________________. O discurso do constitucionalismo: governo das leis versus governo do povo. In: FONSECA, Ricardo Marcelo (org.). Direito e discurso: discursos do direito. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.

COELHO, Luiz Fernando. A Transmodernidade do direito e as novas formas de juridicidade. (texto apresentado na Universidade Blas Pascal, Cordoba/Argentina, maio de 1999 e na 2ª Conferência dos Advogados do Estado do Paraná, Curitiba, agosto de 1999). Disponível em <http://www.trt9.jus.br/portal/arquivos/5198332> Acesso em 22 mar 2022.

____________________. Teoria Crítica do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

COSTA, Pietro. Soberania, Representação, Democracia: ensaios de história do pensamento jurídico. Juruá: Curitiba, 2010.

FIORAVANTI, Maurizio. Costituzionalismo: percorsi dela storia e tendenze attuali. Roma: Laterza, 2009.

__________________. Legislação e jurisdição na Europa: a era do Estado Constitucional (texto apresentado no VI Congresso Brasileiro de História do Direito, Brasília, setembro de 2013, trad. Ricardo Marcelo Fonseca e Luis Henrique Krassuski Fortes).

FONSECA, Ricardo Marcelo. A cultura jurídica brasileira e a questão da codificação civil no século XIX. Revista da Faculdade de Direito UFPR. n. 44, p. 61-76, 2006.

______________________. Estados, Poderes e Jurisdições: modelos de análise e a experiência brasileira. In: SOUZA, André Peixoto de (coord.). Estado, Poder e Jurisdição. Rio de Janeiro: GZ, 2015.

______________________. Modernidade e contrato de trabalho: do sujeito de direito à sujeição jurídica. Sã Paulo: LTr, 2001.

______________________; SEELAENDER, Airton Cerqueira Leite. Prefácio. In: FONSECA, Ricardo Marcelo; SEELAENDER, Airton Cerqueira Leite (org.). História do direito em perspectiva: do antigo regime à modernidade. Curitiba: Juruá, 2008.

GEDIEL, José Antônio Peres. A social-democracia e seus reflexos sobre o direito civil contemporâneo. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 15, n. 15, p. 174-183, 2014.

_______________________. Direito Civil Contemporâneo. UFPR. Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado, outubro de 2017. Notas de Aula.

GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. Poder Político e Administração na Formação do Complexo Atlântico Português (1645-1808). In: FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima (org.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI – XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

GROSSI, Paolo. A formação do jurista e a exigência de um hodierno “repensamento” epistemológico. Tradução de Ricardo Marcelo Fonseca. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, n. 40, p. 6-25, 2004.

_____________. A identidade do jurista, hoje. In: Doutorado Honoris causa a Paolo Grossi. Universidade Federal do Paraná: Curitiba, 2011.

_____________. Assolutismo giuridico e diritto privato, Milano: Giuffrè, 1988.

_____________.Globalização, Direito, Ciência jurídica. Espaço Jurídico Journal of Law, Joaçaba, v. 10, n. 1, p. 153-176, jan./jun. 2009.

_____________. Mitologias jurídicas da modernidade. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

_____________. O direito entre poder e ordenamento. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

_____________. Primeira lição sobre direito. Tradução de Ricardo Marcelo Fonseca. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

HESPANHA, António Manuel. A constituição do Império português. Revisão de alguns enviesamentos correntes. In: FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima (org.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI – XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

______________________. Antigo regime nos trópicos? Um debate sobre o modelo político do império colonial português. In: FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria de Fátima (org.). Na trama das redes: política e negócios no império português - séculos XVI a XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.

______________________. Cultura Jurídica Européia: síntese de um milênio. Coimbra: Almedina, 2012.

______________________. Irá a legitimação democrática do direito desaparecer do modelo do estado constitucional?. Iusgentium. vol.12, n.6, 2015.

______________________. O caleidoscópio do direito: o direito e a justiça nos dias e no mundo de hoje. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2009.

______________________. Pluralismo jurídico e direito democrático: prospetivas do direito no séc. XXI, 2016, e-book.

______________________. Porque é que existe e em que é que consiste um direito colonial brasileiro. In: Quaderni fiorentini per la storia del pensiero giuridico moderno, n. XXXV, 2006, p. 68. Disponível em <https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=5188085>

SANTOS, Boaventura de Sousa. A Crítica da Razão Indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2007.

____________________________. Nota sobre a história jurídico-social de Pasárgada. In: SOUSA, José Gerardo (org.). Introdução crítica ao direito. 4ªed. Brasília: Universidade de Brasília, 1993.

____________________________. O discurso e o Poder: ensaio sobre a sociologia da retórica jurídica. Porto Alegre: Fabril, 1988.

SOUZA, André Peixoto de. Direito público e modernização jurídica: elementos para compreensão da formação da cultura jurídica brasileira no século XIX. 01. Jul. 2010. 208 folhas. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná. Curitiba, p. 61, 2010.

STAUT JÚNIOR, Sérgio Said. Quem tem o poder de “dizer o direito”?. In: CUNHA, J. S. Fagundes (coord.). O Direito nos Tribunais Superiores. Curitiba: Bonijuris, 2015.

_______________________. Posse e Dimensão Jurídica no Brasil: recepção e reelaboração de um conceito a partir da segunda metade do século XIX ao Código de 1916. Curitiba: Juruá, 2015.

VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

WEHLING, Arno. WEHLING, Maria José. Direito e Justiça no Brasil Colonial: o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

WEHLING, Maria José. A questão do direito no Brasil Colonial: a dinâmica do direito colonial e o exercício das funções judiciais. In: NEDER, Gizlene (org.). História & Direito: jogos de encontros e transdisciplinaridade. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo e crítica do constitucionalismo na América Latina. Anais. IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional. Curitiba, PR: ABDConst., 2011. pp. 143-155. Disponível em: < http://www.abdconst.com.br/revista3/Antóniowolkmer.pdf>. Acesso em: 10 fev 2022.

_____________________. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3. ed. São Paulo: Alfa Omega, 2001.

Publicado
2022-11-29