HERDEIROS NECESSÁRIOS: COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA UM ESTUDO JURISPRUDENCIAL

Palavras-chave: Sucessão. Herdeiro. Companheiro. STF.

Resumo

A segurança jurídica busca pela aplicação das normas e regras, sendo essencial o direito das sucessões exigido ao máximo nesta combinação. Diante disso, com a morte do “de cujus” de imediato tem-se a transmissão do patrimônio aos herdeiros ou aos testamentários, acordado em conformidade com as disposições contidas no ordenamento jurídico, por meio da divisão do quinhão hereditário. Para tanto, a pergunta problema foi quais são os herdeiros necessários: companheiro ou companheira no ordenamento jurídico? Nesse sentido, o objetivo geral foi analisar quais são os herdeiros necessários: companheiro ou companheira no sentido de afirmação ou refutação no ordenamento jurídico.  A metodologia foi bibliográfica com abordagem qualitativa, com objetivo do tipo descritiva. Ao concluir destaca-se a importância de uma atualização da norma do direito sucessório, visto que em tempos contemporâneos existem vários formatos de constituição das famílias de acordo com o processo evolutivo da sociedade.

Biografia do Autor

Neirismar Oliveira da Silva, Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica)

Graduado em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins. Advogada da Drumond.

Valquires Martins de Santana, Faculdade Serra do Carmo (FASEC)

Graduado em Direito pela Faculdade Serra do Carmo (FASEC). Mestre em Engenharia de Produção e Sistemas (UNISINOS/RS). Especialista em Administração Pública com ênfase em Gestão Universitária. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Advogado.

Vanêssa de Sousa Mota, Escola Superior de Advocacia do Tocantins (ESA)

Bacharel em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins (FACTO).  Pós-Graduada em Gestão de Vigilância Sanitária pelo Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisas (Hospital Sírio Libanês). Pós-Graduada em Educação, Sociedade e Violência pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia do Tocantins (ESA). Advogada.

Fabio José Antonio da Silva, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Doutor em Educação Física pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Mestre em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduado em licenciatura plena em Educação Física pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Docente de cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Anhanguera.

Referências

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Publicado
2023-11-09