A LEI FEDERAL 13.954/19 E O DEBATE ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO PELA UNIÃO DE ALÍQUOTA PARA CUSTEIO DA INATIVIDADE E PENSÃO DOS MILITARES ESTADUAIS

Palavras-chave: Pensão Militar. Competência Privativa. Proteção Social dos Militares.

Resumo

Trata-se o presente estudo de pesquisa bibliográfica e documental, cujo objetivo foi analisar, com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal e nos estudos de direito constitucional e administrativo, a viabilidade constitucional de fixação pela União de alíquota destinada ao custeio da inatividade e da pensão dos militares estaduais. Realizou-se estudo teórico acerca da competência privativa e a predominância do interesse. Efetivou-se, também, estudo acerca da simetria estabelecida como regra geral pela União, no artigo 24-H do Decreto-Lei 667/69, primeiro, abordando os critérios apontados pelos estudiosos do Direito, para a diferenciação entre princípios e regras, para depois, delimitar se a norma que empregou a expressão “simetria” no texto da Lei 13.954/19, tratou este instituto como regra ou como princípio. Por fim, cuidou-se de análise da suposta inconstitucionalidade por violação ao Art. 149, § 1º da CF/88, quando da criação de alíquota por parte da União.

Biografia do Autor

Paulo Fernando de Melo Martins, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutor em Educação pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Mestre em Educação (UERJ). Professor da Universidade Federal do Tocantins - UFT, desde 2003, no Curso de Pedagogia e, desde 2013, no Mestrado Profissional Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos. 

Sérgio Nunes dos Santos, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestrando do Programa de Pós-graduação Profissional Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT. Capitão da Polícia Militar do Estado do Tocantins.

Thaís Almeida de Aguiar, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestranda do Programa de Pós-graduação Profissional Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT. Advogada.

Referências

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Comentário ao artigo 21. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W. ; STRECK, Lenio L. (Coords.) Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almeida, 2013. p. 724.

ASSIS, Jorge Cesar de; GENRO, Angela Saideles; RIBAS, Renata. Análise da significação dos termos "forças auxiliares" e "reserva", constantes no artigo 144, § 6º, da Constituição Federal de 1988. Revista do Ministério Público Militar, Brasília, a. 37, n. 22, p. 179-188, nov. 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 232, 2013.

BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.290 – Goiás. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 20 fev. 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15341915535&ext=.pdf. Acesso em: 23 de jun. 2020.

BRASIL. STF. Medida Cautelar na Ação Cível Originária 3.350 – Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, 21 fev. 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342440817&ext=.pdf. Acesso em: 23 jun. 2020.

BRASIL. STF. Ação direta de inconstitucionalidade 3.112, Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, 02 mai. 2007. Disponível em: http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/adi3112.pdf. Acesso em: 24 jun. 2020.

BRASIL. Departamento de Educação e Cultura do Exército. História do Exército. Disponível em: http://www.decex.eb.mil.br/ultimas-noticias/2-uncategorised/102-historia-do-exercito. Acesso em: 29 jun. 2020.

CAMPOS, Raquel Discini de. Os confins paulistas na Revolução Constitucionalista de 1932: uma análise do bandeirantismo na região da Alta Araraquarense. Cadernos de História da Educação, v.17, n.3, p.837-854, set./dez. 2018.

CARVALO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo – 28 ed., rev., ampl. e atual. – São Paulo: Atlas, 2015.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo – 28 ed – São Paulo: Atlas, 2015.

MOHN, Paulo. Repartição de competências na Constituição de 1988. Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 47 n. 187, p. 227, jul./set. 2010.

PIRES, Thiago Magalhães. O poder constituinte decorrente no Brasil: entre a Constituição e o Supremo Tribunal Federal. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 71, p. 295-314, jan./mar.2018. DOI: 10.21056/aec.v18i71.872.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 9ª ed. 1993, p. 418.

VASCONCELLOS, Roger Nardys de. Sistema de proteção social dos militares: regime retributivo ou contributivo? Instituto Brasileiro de Segurança Pública – IBSP, São José do Rio Preto, 2020. Disponível em:http://ibsp.org.br/constitucionalismo/sistema-de-protecao-social-regime-retributivo-ou-contributivo/#_edn1. Acesso em: 22 jun 2020.

WONDRACEK, Jônatas. O sistema de proteção social dos militares: Estudo sobre a Lei nº 13.954/19 e Decreto-Lei nº 667/1969. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 25, n. 6153, 6 maio 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/81879. Acesso em: 30 jun. 2020.

Publicado
2021-11-10