O IMPACTO DE UMA MUDANÇA NO QUOTIDIANO ESCOLAR: A EDUCAÇÃO INTEGRAL E O TEMPO

Palavras-chave: Educação Integral. Escola de Tempo Integral. Tempo Escolar.

Resumo

Este artigo tem por finalidade discutir o tempo como elemento da Educação Integral no Estado do Tocantins e o impacto da Lei nº 2.810 de 26 de dezembro de 2013 para o quotidiano de uma comunidade escolar. A metodologia utilizada foi a pesquisa participante, que observou os integrantes da equipe gestora pelo período de 01 (um) ano. Para a coleta de dados foram utilizados o caderno de campo, a observação participante e a análise documental, que neste caso, foi o Projeto Político Pedagógico (PPP), no ano de 2015. O período referenciado vai de 2013 a 2015. Alguns dos referenciais teóricos utilizados foram Gadotti (2009), Moll (2012), Ribeiro (2009), Brandão (1999),). Os resultados sugerem que a Educação Integral, no Brasil e no Estado está centrada no fator tempo; que a infraestrutura é primordial para o sucesso da Educação Integral, e que é necessária uma política de formação para professores, especificamente, em Educação Integral.

Biografia do Autor

Ana Cláudia Martins Oliveira, Universidade Federal do Tocantins

Doutoranda em Letras: Ensino de Línguas e Literatura (PPGL/UFT). Professora de Língua Portuguesa na Secretaria de Estado Educação Juventude e Esportes.

Daniela Patrícia Ado Maldonado, UNEST

Pós-doutorado pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Doutorado em Educação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Professora e Coordenadora do Núcleo de Orientação Psicológica e Educacional (NOPE), na União Educacional de Ensino Superior do Médio Tocantins (UNEST), de Paraíso do Tocantins.

Jocyleia Santana dos Santos, Universidade Federal do Tocantins

Doutorado em História pela Universidade Federal de Pernambuco. Professora associada III da Fundação Universidade Federal do Tocantins, Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFT/CAPES. Coordenadora local do Doutorado em Educação PGDEA/Educanorte. Coord. Local do PROCAD AMAZONIA/UFT/CAPES/UFRN.

Referências

ARCO-VERDE, Y. F. S. Tempo escolar e organização do trabalho pedagógico. Em Aberto, Brasília, v.25, n.88, p. 83-97, jul./dez. 2012.

______; FERREIRA, Valéria Milena Röhrich. Chrónos & Kairós: o tempo nos tempos da escola. Revista Educar, Curitiba, n. 17, p. 63-78. 2001.

ASSMANN, H. Reencantar a educação: rumo à sociedade aprendente. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1998.

ARAGUAÍNA. Projeto Político Pedagógico, Escola Estadual Girassol de Tempo Integral. Araguaína, jan/dez/. 2015a.

BRANDÃO, C. R. Repensando a pesquisa participante. 3 ed. São Paulo: Brasiliense,1999.

BRASIL, Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 – estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996.

_______. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 2014.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

_______. Plano Nacional de Educação 2014-2024. Brasília, 2014.

BRUNO, L. Poder e administração no capitalismo contemporâneo. In: OLIVEIRA, D.A. (Org.). Gestão democrática da educação. Petrópolis: Vozes, 2009. p.14-45.

CAVALIERE, A. M. Educação Integral: uma nova identidade para a escola brasileira? Educação & Sociedade, São Paulo, Campinas, v. 23, n. 81, p. 247-270, dez. 2002.

_______. Tempo de escola e qualidade na educação pública. Educação e Sociedade, Campinas: Cedes v.28 , n.100, p.1015-1035, 2007.

FREIRE, P. Educação e Mudança. Paz e Terra: São Paulo, 2007.

GADOTTI, M. Educação Integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

GIOLO, J. Educação de Tempo Integral: resgatando elementos históricos e conceituais para o debate. In: MOLL, Jaqueline, et al. Caminhos da educação integral no Brasil: direito a outros tempos e espaços educativos. Porto Alegre: Penso, 2012. cap. 5. P 94-105.

IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. Resultados e Metas. INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Ministério da Educação.

LEANDRO, K. S. Programa Educação Integral: Escolarização ou Custódia? 2014. 201f. Dissertação (Mestrado em Educação). Centro de Ciências de Educação Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2014.

MARCONI, M. A; LAKATOS, E. M. Fundamentos da metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MOLL, J. A Agenda da Educação Integral: compromissos para sua consolidação como política pública. In: MOLL, Jaqueline, et al. Caminhos da educação integral no Brasil: direito a outros tempos e espaços educativos. Porto Alegre: Penso, 2012. cap.8. P 129-146.

PAIVA, N. S. Educação integral, ampliação do tempo escolar e aprendizagem: desafios para escola pública. In: Anais do I Seminário Internacional de Educação Integral: observando realidades e construindo compromissos. Belo Horizonte: UFMG – Faculdade de Educação, 1ª edição, 2015.

PIMENTA, S. G. Formação de professores: saberes da docência e identidade do professor. Revista Faculdade de Educação, São Paulo, v.22, n.2, p.72-89, 1996.

RIBEIRO, D. Testemunho. Rio de Janeiro: Apicuri, 2009.

RIOS, T. A. Compreender e Ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2006.

TEIXEIRA, A. Educação não é privilégio. São Paulo: Nacional, 1977.

TORALES, M. A. Entre kronos e kairós: o sentido e as implicações da ampliação do tempo de permanência dos estudantes na escola. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, n. 45, p. 125-135, jul./set. 2012. Editora UFPR.

VIÑAO FRAGO, A. Tiempos escolares, tiempos sociales: la distribución del tiempo y del trabajo en la enseñanza primaria en Espanha (1838-1936). Barcelona: Ariel, 1998.

VIVIAN, D. O tempo escolar no currículo da escola de tempo integral: uma relação entre "temos todo tempo do mundo" e "não temos tempo a perder". 2015, 244 f. Tese (Doutorado em Educação. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre. 2015.

TOCANTINS. LEI Nº 2.810, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Atribui nova denominação às unidades escolares especificada. Disponível em: https://www.al.to.leg.br/arquivos/lei_2810-2013_34198.PDF. Acesso: 02 mai. 2019.

Publicado
2020-11-30