O ACESSO À JUSTIÇA NA PANDEMIA DE COVID-19: A MORTE PELA ESCOLHA DE SOFIA E A ESPERANÇA DE VIDA NA BIOÉTICA

Palavras-chave: Covid-19. Judicialização. Bioética. Escolha de Sofia.

Resumo

O artigo tem como objetivo abordar o acesso à justiça no momento de pandemia, com exame dos princípios bioéticos e da difícil escolha de quem vive e quem morre. As práticas da não-maleficência, beneficência, autonomia e justiça conduzem à possibilidade de tornar a sociedade mais democrática no acesso à saúde pública. Nesta ótica, a inviolabilidade da vida, garantida por meio da saúde, deve ser objeto de zelo pelo poder público. Neste aspecto, a judicialização se faz relevante para não permitir que direitos sejam lesados por qualquer autoridade, seja ela do âmbito do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Para isso, é necessário que haja respeito para com os pacientes e profissionais da saúde, sendo esses trabalhadores confrontados com a ética, sofrendo com o cansaço físico e mental, e lidando com desafios na tomada de decisões em meio à negligência do poder público. Recorda-se, ainda, o caso da polonesa Sofia, que, em meio à dominação nazista, teve de optar, por coação, pela vida de um filho em detrimento do outro. Por fim, aponta-se que os direitos devem ser celebrados com eficácia para que todos tenham acesso à saúde, retirando dos médicos a decisão sobre a vida de indivíduos na prática hospitalar.

Biografia do Autor

Vânia Márcia Rocha Pinheiro Lima, Universidade Federal do Tocantins

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela UFT/ESMAT. Assessora Jurídica de 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Tocantins. Guaraí – Tocantins – Brasil. 

Paulo Sérgio Gomes Soares, UFT/ESMAT

Doutor em Educação (UFSCar/2012). Mestre em Filosofia (UNESP/2004). Licenciado em Filosofia (UNESP/1997). Professor Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional e Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT/ESMAT) e no Mestrado Profissional em Filosofia (PROF-FILO/UFT). Bolsista FAPTO. Palmas – Tocantins – Brasil. 

Tarsis Barreto Oliveira, Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT

Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Adjunto de Direito da UFT e Unitins. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Membro do Comitê Internacional de Penalistas Francófonos e da Associação Internacional de Direito Penal. Palmas – Tocantins – Brasil. 

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Publicado
2021-08-10