TESTAMENTO VITAL: DOS CUIDADOS PALIATIVOS A SUA LEGITIMIDADE DIANTE DO DIREITO A VIDA
Resumo
O presente estudo aborda a temática “Testamento Vital”, o qual vislumbra a dignidade e a autonomia do paciente clínico em situações especiais e de difícil tratamento. Realizou-se análise da autonomia privada do paciente ante a legislação brasileira, destaca-se a manifestação de sua vontade quanto aos cuidados médicos terapêuticos, vislumbrando desafios no que diz respeito a necessidade de elaboração de um plano do Testamento Vital, o que implica na comparação entre responsabilidade do profissional de saúde e a liberdade de escolha do paciente. Reveste-se de pesquisa bibliográfica, desenvolvida através do aprofundamento da literatura médica e jurídica, com o escopo de averiguar a validade do Testamento Vital no ordenamento jurídico brasileiro, sob perspectiva principiológica. Constata-se, ao final, reflexão crítica no tocante à legislação vigente, sendo o Brasil um dos poucos países que ainda não possui regramento jurídico próprio, abrindo espaço para diversas interpretações concernentes a seus procedimentos e forma de aplicação, o que muitas vezes pode ser equivocada.
Referências
AMBITO JURIDICO. O testamento vital em pauta – a autonomia da vontade à luz dos princípios norteadores da bioetica. 2015. Disponibilidade em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-164/o-testamento-vital-em-pauta-a-autonomia-davontade-a-luz-dos-principios-norteadores-da-bioetica. Acesso 12 fev. 2020.
BRASIL. Constituição Federal de 1988, Disponibilidade em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 15 maio 2020.
BRASIL. Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponibilidade em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso: 20 Maio 2020.
CHAVES, AAB; MASSAROLLO, MCKB. Percepção dos enfermeiros sobre dilemas éticos relacionados a pacientes terminais em Unidades de Terapia Intensiva. Revista Escola Enfermagem, USP. p.43(1): 30-6. 2009.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (Brasil). Resolução CFM no 1.995/2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, p. 269-70, 31 ago. 2012. Disponibilidade em http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/ CFM/2012/1995_2012.pdf. Acesso em: 10 abr. 2020.
COUNCIL OF EUROPE. Convention for the protection of human rights and
dignity of the human being with regard to the application of biology and medicine: convention on human rights and biomedicine: ETS 164. Oviedo, 1997.Disponibilidade em: http://conventions.coe.int/treaty/en/Reports/Html/164.htm. Acesso em: 17 abr. 2020.
DADALTO, Luciana. Testamento Vital. 5. ed. Indaiatuba: São Paulo, 2020. Disponibilidade em: https://www.inquirer.com/health/coronavirus/coronavirus-covid19-end-of-life-planning-living-will-20200401.html. Acesso em 06 abr. 2020a.
DADALTO, Luciana. O papel do testamento vital na pandemia do COVID-19. Disponibilidade em: https://testamentovital.com.br/blog/o-papel-do-testamento-vital-na-pandemia-da-covid-19/. Acesso em: 04 Abr 2020b.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 1: teoria geral do direito civil. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
FREITAS, Manoella Queiroz Duarte e GONÇALVES, Bernardo José Drummond.Testamento vital - nova modalidade. Disponibilidade em: https://www.migalhas.com.br/depeso/260453/testamentovitalnovamodalidade. Acesso em: 15 abr. 2020.
GOMES, Luiz Flávio. Testamento vital e a ortotanásia. 2012. Disponibilidade em: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121929832/testamento-vital-e-a-ortotanasia 2012.Acesso em 15 de Abr. 2020.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2014.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MORAIS, Alexandre de. Direito constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
MELO, Helena Pereira de. O direito de morrer com dignidade. Lex Medicinae: Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Coimbra, Ano 3, n.6, 2006.
MOLLER, Letícia Ludwg. Direito à morte com dignidade e autonomia. Curitiba: Juruá, 2007.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Trad. Maria Cristina de Cicco – Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
SOARES, JUSSARA CALMON REIS SOUZA.; CAMARGO JUNIOR KR. A autonomia do paciente no processo terapêutico como valor para a saúde. Interface - Comunicação, Saúde, Educação, Botucatu, v. 11, n. 21, 2007, p. 65-78.
SILVA, Karla Cristiane Oliveira; QUINTANA, Alberto Manuel e NIETSCHE, Elisabeta Albertina. Obstinação terapêutica em testamento vital. vol.16, n.4, p.697-703. 2002.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado e Penalva, Luciana Dadalto. Terminalidade e autonomia: uma abordagem do testamento vital no direito brasileiro. In PEREIRA, Tânia da Silva; MENEZES, Rachael Aisengart; BARBOZA, Heloisa Helena (Coord) Vida, morte e dignidade humana. Rio de Janeiro: GZ, 2010.
URIONABARRENETXEA KM. Reflexiones sobre el testamento vital (I). Atena Primaria;319, p 52-4. 2003.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).