DIREITOS HUMANOS E TERRITORIALIZAÇÃO: O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER SOB A PERSPECTIVA DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Palavras-chave: Combate à Violência Contra a Mulher. Direitos Humanos das Mulheres. Governança Pública. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Territorialização.

Resumo

A pesquisa desenvolvida pretende abordar o histórico para a consagração dos direitos humanos das mulheres no plano internacional, sob a perspectiva do combate à violência contra a mulher e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de igualdade de gênero (ODS 5). Com o advento da Agenda 2030, a eliminação da violência contra a mulher nas esferas pública e privada passou a constituir a agenda global de desenvolvimento, cabendo aos Estados adotarem políticas sólidas para efetivá-la. Diante da necessidade de adequação dos ODS aos contextos nacionais, será analisada a violência contra a mulher no Brasil, a partir de suas características e especificidades no território. Para tanto, a partir do método dedutivo de abordagem, bem como do emprego de técnicas bibliográficas, documentais e estatísticas, será analisada a evolução da violência no país. Diante deste contexto, será apresentada a relevância da governança pública no processo de territorialização, no intuito de promover ações mais assertivas, integradas e eficazes para o enfrentamento da violência contra a mulher.

Biografia do Autor

Luiz Paulo Dammki, Fundação de Estudos Sociais do Paraná - FESP - PR

Professor Adjunto da Fundação de Estudos Sociais do Paraná - FESP - PR. Professor Adjunto do Instituto Superior do Litoral do Paraná - ISULPAR. Mestre em Direito (Direitos Fundamentais e Democracia) pelo Centro Autônomo Universitário do Brasil (UNIBRASIL). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogado militante nos campos do Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito Minerário. Sócio-fundador da Dammski & Machado Escritório de Advocacia.

Izadora Caroline Costa, Academia Brasileira de Direito Constitucional

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UNIBRASIL). Pós-graduanda em Direito Constitucional na Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst).

Carolina Cadena Soares, Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UNIBRASIL).

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Publicado
2020-12-15