RESPONSABILIDADE CIVIL DIGITAL: A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ÂMBITO DAS REDES SOCIAIS

Palavras-chave: Direitos Humanos; Sociedade da informação; Dignidade da Pessoa Humana; Internet.

Resumo

Em um cenário de acelerada interação digital com a conectividade propiciada pela internet, o presente trabalho tem o intento de examinar a problemática envolvendo o exercício do direito à liberdade de expressão e comunicação no âmbito virtual, mais precisamente nas redes sociais, bem como o questionamento acerca dos seus limites e a responsabilidade civil em razão de produção e publicação de conteúdos nesses ambientes colaborativos. Para tanto, por meio de um método de abordagem dedutivo, será realizada uma análise da sociedade informacional hodierna, bem como do direito à livre manifestação do pensamento e sua interface com as redes sociais. Discorrer-se-á, por fim, sobre os parâmetros e limites do exercício desse direito, com ênfase nos direitos humanos envolvidos e na legislação correlata, a fim de sedimentar a argumentação a ser desenvolvida.

Biografia do Autor

Larissa Queiroz Simeão, Universidade Federal de Sergipe

Mestranda em Constitucionalização do Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Pós-graduada em Direito Público pela Universidade Federal do Piauí. Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina. Advogada

Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias, Universidade Federal de Sergipe

Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduada em Direito pela Escola Paulista de Magistratura. Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes. Professora da Pós-Graduação stricto-sensu (Mestrado) em Direito da Universidade Federal de Sergipe.

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Publicado
2020-12-15