A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO BRASIL: DO CASO À LEI MARIA DA PENHA
Resumo
O objetivo deste artigo é analisar o êxito do julgamento e da condenação do Estado brasileiro no primeiro caso de violência contra a mulher no Brasil avaliado com mérito pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e suas repercussões na regulamentação da Lei nº 11.340/2006, que dispõe sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres e cria mecanismos para coibir e estruturar a rede de atenção às mulheres em situação de violência no país. O estudodiscute a responsabilização do Estado brasileiro em garantir à oferta de ações que coíbam a violência, e medidas de proteção contra as violações infligidas às mulheres. Por meio de referenciais históricos, conceituais e de uma análise documental, observa-se o paradoxo entre a tramitação exitosa de um caso internacional de explícitas violações aos direitos fundamentais de uma mulher em situação de violência doméstica e familiar e o lento cumprimento das medidas de proteção.
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