AUTONOMIA UNIVERSITARIA: DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL?
Resumo
O presente artigo refere-se à análise crítica da decisão judicial em ação popular, onde o magistrado em decisão liminar, e com o parecer do Ministério Público suspendeu curso de extensão "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil"ofertado por professores do curso de direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. A crítica está pautada especificamente na seguinte decisão:“até que a aprovação, por este juízo, das seguintes alterações em seu conteúdo programático, como a inclusão de textos e autores que exponham o ponto de vista de que o processo de impedimento ex-Presidente da República Dilma Roussef foi legítimo, como forma de assegurar o pluralismo de idéias”. Nesse sentido, o artigo procura demonstrar a fragilidade de decisões temerárias, quando se deparam com o Poder Discricionário da administração e a Autonomia Universitária.
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